08 de julho de 2026
Geral

Distribuidoras devem contestar liminar

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 1 min

As distribuidoras de energia elétrica devem apresentar hoje à Justiça do Trabalho, em Campinas, a defesa na liminar concedida a favor do Sinergia/CUT, que impede os trabalhadores do setor de fazer corte de eletricidade. A medida judicial exige que as empresas comprovem que tomaram as providências necessárias para garantir as condições de segurança, visando preservar a integridade física e a saúde dos eletricitários que efetuam esse serviço.

A direção do Sinergia/CUT orienta os profissionais a não aceitarem a pressão das empresas distribuidoras, que mesmo diante da liminar que impede os cortes anunciaram que vão iniciar o serviço de desligamento. Na avaliação da entidade, os trabalhadores correm risco de serem agredidos física e moralmente pelos consumidores que estão indignados com as medidas determinadas pelo Governo Federal.

No último dia 17, a juiza Luciana Nasr, da 9.ª Junta de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, concedeu a liminar a favor do Sinergia/CUT. Ela acatou argumentos de uma ação civil pública impetrada pela entidade sindical para garantir o direito de recusa dos trabalhadores.

A decisão beneficiou trabalhadores diretos e indiretos de nove distribuidoras do Interior do Estado. Na sentença, a juiza determina que as empresas se abstenham de exigir de todos os trabalhadores, do quadro próprio ou terceirizados, a execução dos cortes ou desligamentos de energia motivados pelo descumprimento de metas exigidas pelo Governo Federal, enquanto não for comprovado que medidas de segurança foram tomadas para preservar a integridade física e a saúde dos empregados.

A liminar determina ainda que seja aplicada uma multa de R$ 10 mil por trabalhador caso as distribuidoras se recusem a cumprir a decisão. Na semana passada, o TRT de Campinas negou o pedido de cassação da liminar feito pela Advocacia Geral da União.