09 de julho de 2026
Geral

Nilson enfrenta lei para criar quatro cargos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa enviou à Câmara, com pedido de urgência, projeto criando quatro cargos de diretor de escola.

O prefeito Nilson Costa (PPS) continua enfrentando as proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo no campo da despesa com pessoal. Ontem, o chefe do Executivo enviou à Câmara Municipal projeto de lei onde quer a criação de quatro cargos de diretores da rede municipal de ensino. A proposta visa atender à necessidade de abertura de novas escolas.

A demanda na Secretaria Municipal de Educação também deverá envolver novos professores, já que pelo menos cinco escolas estão em fase final de construção ou prontas para o funcionamento. No último sábado, o prefeito inaugurou uma Emei no Fortunato Rocha Lima. Há menos de um ano, foi inaugurada uma Emef no mesmo bairro. O projeto da Administração na área de educação visa integrar os alunos de diferentes faixas etárias com escolas próximas entre si.

Os novos investimentos geram a necessidade de contratação de profissionais na área. Entretanto, a Prefeitura Municipal já está desobedecendo a rigor a Lei Fiscal no capítulo das despesas com pessoal. A legislação impõe penas rigorosas para quem descumprir os dispositivos, como a prisão, por exemplo. Apesar disso, quando da solenidade de saída do secretário de Administração, Antonio Gérson de Souza, para a posse de Flávio Uchoa na pasta, o prefeito Nilson Costa garantiu que prefere ser preso a ver escolas e postos de saúde sem professores e médicos.

Segundo o projeto, que foi encaminhado à Câmara com pedido de regime de urgência na tramitação, a criação dos novos cargos é essencial para o atendimento da demanda e ampliação da rede de municipal de ensino. O Executivo cita como argumento que a rede teve crescimento de 66,11% no número de usuários somente de 1999 para este ano, com um crescimento de 7.040 novas pessoas que utilizam o sistema. O prefeito também argumenta que o projeto leva em consideração os direitos constitucionais da cidadania, que incluem educação e saúde como prioridades. Além disso, cabe ao Município, junto com a União e Estados, proporcionar os meios de acesso à educação, cita a Administração.

Por outro lado, a Prefeitura está consumindo mais de 60% do que arrecada com folha de pagamento, enquanto que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o máximo de 54% da receita corrente líquida. A mesma lei ainda veda a concessão de benefícios, reajustes de salário e novas contratações para os municípios que estiverem acima do limite. O prefeito, há poucos dias, justificou a negativa de conceder reajuste de salário aos servidores com este ponto da lei fiscal. Apesar disso, novas escolas serão entregues e precisam de profissionais para funcionar.