O juiz Evandro Kato indefiriu, ontem, a liminar com pedido de habeas-corpus coletivo para os presos do Cadeião.
O juiz da Vara das Execuções Criminais de Bauru, Evandro Takeshi Kato, indeferiu, ontem, a liminar com pedido de habeas-corpus coletivo para os presos da Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião.
O pedido de liminar foi impetrado, no início deste mês, pelos advogados Edson Roberto Reis e André Luiz Veloso. Se a liminar fosse deferida, todos os presos seriam libertados.
No pedido, os advogados alegaram que os presos estão sofrendo constrangimento ilegal sendo submetidos a uma espaço reduzido na prisão com agravante de superlotação.
Além disso, o habeas-corpus acrescenta que o próprio juiz de Execuções Criminais determinou a redução do número de presos em função da situação, a que não foi cumprida.
Kato é autor da portaria que limita a capacidade do Cadeião para 108 presos e que está em vigor desde 1 de agosto.
Ontem, à tarde, a cadeia abrigava 151 detentos (veja matéria ao lado). Os detentos excedentes deveriam ter sido transferidos, mas até ontem, apesar do empenho da direção da cadeia e dos promotores da Vara de Execuções Penais, ainda não havia sido obtido número de vagas suficientes para todas as transferências necessárias.
No pedido de liminar, os advogados descreveram que os presos, muitos em situação cautelar, estão em 12 celas de 12 metros quadrados cada, com capacidade para abrigar 72 presos.
De acordo com Sebastião Marcos Álvares, diretor de serviços da Vara de Execuções Criminais, ao indeferiu a liminar com pedido de habeas-corpus, o juiz Evandro Kato ressalta que a portaria expedida por ele já limita o número de presos na cadeia, evitando a superlotação.
O juiz entendeu que o pedido de liminar visa o mesmo que a portaria já em vigor, segundo Álvares.
Na sua explanação, Kato ressaltou que já foram feitas transferências e estão sendo tomadas medidas necessárias para a transferência dos presos excedentes na cadeia, de acordo com o diretor de serviços da Vara de Execuções Penais.
A direção da cadeia e os promotores da Vara das Execuções Penais de Bauru estão reivindicando vagas em presídios para Bauru à Secretaria da Administração Penitenciária, para que a portaria do juiz Evandro Kato seja cumprida.
No entanto, Bauru não tem prioridade na hora da liberação de vagas, apesar de existir quatro penitenciárias de regime fechado na região - PI e PII de Bauru e a PI e PII de Pirajuí - e um presídio de regime semi-aberto, o Instituto Penal Agrícola em Bauru.
Nos últimos dias, a Penitenciária II de Bauru recebeu quatro presos do Cadeião e cerca de 70 detentos de cidades de outras regiões, segundo o diretor da unidade, Aerton Alves de Assis.
A PII tem capacidade para 538 e ontem abrigava 907 detentos, lotação ainda dentro do aceitável, segundo Assis.