De acordo com o titular da subdelegacia do Ministério do Trabalho (MT) de Bauru, Sérgio Branco, os trabalhadores que deram entrada com pedido de retirada do seguro-desemprego em maio, e que ainda não receberam, poderão fazer o saque a partir de amanhã, nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo ele, o atraso nos pagamentos do benefício ocorreu em função de uma demanda que se acumulou após a decisão do MT de tornar o procedimento mais burocrático, com o objetivo de evitar fraudes.
De acordo com Branco, a burocratização feita através da exigência de mais documentos comprobatórios, teria se tornado necessária diante de um grande número de fraudes que vinha ocorrendo por parte de pessoas que não tinham direito ao seguro-desemprego. Por outro lado, a burocracia gerou uma demanda reprimida, que por sua vez, resultou no atraso do pagamento. Segundo Branco, pedidos que deram entrada no MT em maio ainda não foram pagos. Mas, em função desse acúmulo, foi realizado um mutirão, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, e está previsto que esses trabalhadores poderão sacar o dinheiro referente ao seguro a partir de amanhã. Em Bauru, 135 pessoas estão nessa situação, referente aos pedidos feitos em maio. O total de atendimentos realizados pela subsede do MT naquele mês foi de 3.083. O delegado do Trabalho acredita que os recursos protocolados em junho e julho terão o seu prazo de pagamento regularizado, dentro do padrão normal (cerca de 40 dias após a solicitação de retirada do benefício), até o final deste mês.
Em Bauru, no mês de junho foram recebidos 79 recursos (de um total de 2.084 atendimentos) e, em julho, 105 pedidos de retirada do seguro-desemprego foram registrados (de 2.218 atendimentos no mês). Em Bauru, os saques poderão ser feitos na sexta-feira, nas agências da Caixa. Mas, amanhã (hoje), as pessoas já podem procurar o banco para confirmar se o depósito já foi feito, diz Sérgio Branco.
Seguro existe há 15 anos
De acordo com Sérgio Branco, embora previsto na Constituição Federal de 1946, o seguro-desemprego só foi instituído a partir do Decreto-Lei 2.284, do ano de 1986. Têm direito ao benefício todos os trabalhadores que receberam salário durante seis meses consecutivos de uma empresa jurídica ou de pessoa física equiparada; foram demitidos sem justa causa; que realizaram rescisões indiretas de contrato; trabalhadores demitidos que não estejam recebendo nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e os que não possuem nenhuma fonte de renda própria.
O prazo máximo para o trabalhador demitido dar entrada no pedido de recebimento do seguro-desemprego é de até 120 dias após a data de demissão ou do termo de audiência na Justiça do Trabalho. O valor do benefício varia de um salário mínimo até R$ 336,78 (independentemente do salário que o trabalhador recebia).
Para solicitar o benefício devem ser apresentados os seguintes documentos: carteira profissional, cartão do PIS ou Pasep, termo de rescisão do contrato, comprovante de recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os três últimos holerites, requerimento do seguro e RG.
De seis a 11 meses de trabalho executado, o solicitante do benefício tem direito de receber em três parcelas. De 12 a 23 meses, quatro parcelas, e acima de 24 meses, em cinco parcelas. Para a solicitação do seguro-desemprego pela segunda vez, por parte do trabalhador, é necessário um intervalo de 16 meses. Mais informações podem ser obtidas na subsede do MT, em Bauru, pelo telefone (14) 232-3063.