09 de julho de 2026
Geral

MP aciona a empresa Transpolix no caso do lixo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público protocolou ação civil pública de improbidade administrativa contra a empresa.

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou, ontem à tarde, ação civil pública contra a empresa Transpolix, por irregularidades nos serviços de coleta de lixo domiciliar na cidade. A denúncia sustenta que teria ocorrido o uso de água como forma de aumentar a pesagem do lixo pago pelo Município, assim como a dupla cobrança com lixo coletado de particulares despejado no aterro sanitário gerenciado pela Prefeitura.

Na ação, a Promotoria argumenta que o empresário José Sebastião Teixeira denunciou que ocorreram irregularidades na pesagem de lixo no aterro sanitário durante o ano de 1998. A denúncia foi levada à Promotoria com o acompanhamento do ex-diretor de limpeza pública da Emdurb, Renato Bacelar, que, inclusive, colheu outras informações sobre o caso.

Segundo Teixeira, o lixo recolhido nas residências da cidade era molhado para aumentar o peso na balança, já que a Prefeitura pagava a empresa contratada por tonelagem. O promotor Fernando Masseli Helene afirmou que a situação levou a Prefeitura a rescindir o contrato com a Transpolix na gestão de Nilson Costa (PPS). Apesar disso, o representante do MP adverte que o Município não tomou nenhuma providência em relação à ocorrência, o que reforçou a necessidade da ação civil pública.

Entre os depoimentos, o motorista Luiz Henrique Rosalin atesta que, quando trabalhou para a Transpolix, ocorreu outra irregularidade. O motorista disse que recolheu, por um tempo, lixo do Bauru Shopping, Cepem e da Fazenda Monte Alegre, mas que o material era descarregado no aterro sanitário da Prefeitura. Assim, o lixo era pesado como se fosse domiciliar, o que trouxe faturamento extra irregular à Transpolix segundo o motorista.

O MP sustenta, na ação, que houve violação ao princípio da moralidade administrativa e que tais condutas levaram o Município a prejuízo. O promotor pede a condenação por ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos dos representantes da empresa, na época, pelo prazo de três anos e a proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de três a dez anos.