08 de julho de 2026
Geral

O MEU OU SEU DIREITO

José Martinho Teixeira da Silva
| Tempo de leitura: 2 min

As informações sobre direitos do cidadão são cada vez maiores, tomando, desta forma, um acréscimo pela procura do Judiciário por pessoas de diversas classes sociais, com o escopo de solucionarem seus conflitos. Isso demonstra o amadurecimento e conscientização quanto à pretensão ou direito alegado e a necessidade de vê-los sanados pela atuação efetiva do Estado-Juiz contra qualquer ameaça do direito, numa espécie de afirmação de sua cidadania, além de representar confiança no poder legalmente constituído.

Por outro lado, nós esbarramos no Poder Judiciário com carência de estrutura material, instrumental, tecnológica e, porque não dizer, pessoal, o que se verifica um comprometimento parcial do direito que dá acesso aos tribunais e à ordem jurídica justa. Aí pensamos: no momento em que o Judiciário se tornar enfraquecido e desestruturado a ponto de influenciar no espírito de seus jurisdicionados em renúncia do direito, resultando na dificuldade de acesso aos tribunais por múltiplos fatores de ordem interna e externa, poderemos afirmar que haverá uma frustração integral da pretensão articulada pelo postulante, que se multiplicando ao ponto de haver uma desarmonia social, ou uma convulsão sociopolítica.

A opção pela Lei Arbitral está sendo feita de forma lenta, mas na medida em que o jurisdicionado for absorvendo e adquirindo a cultura dos meios alternativos para composição dos seus conflitos, como já podemos observar nas relações conflituosas internacionais de natureza comercial, em que a mentalidade dos árbitros poderá ser aumentada com a escolha de pessoas de nacionalidade diversa daquela dos contratantes, se assim for convencionado.

A conclusão de boa parte dos juristas em relação à Justiça Estatal e à Justiça Arbitral são dois modos distintos de jurisdição e, portanto, de composição de conflitos. Magistrados e árbitros são dois juízes, apenas o primeiro é público, nomeado pelo Estado, enquanto o outro é juiz privado, escolhido pelas partes. Idênticas as funções, sendo que o árbitro decorre de investidura contratual. Justiça Arbitral e Justiça Estatal distinguem-se apenas pelos órgãos que as exercem. O Tribunal Arbitral de Bauru funciona na rua Araújo Leite, n.º 10-42, fone 232-7972. (José Martinho Teixeira da Silva - RG: 6.571.325)