Mais de 60% dos produtos fiscalizados tinham erros. Os fabricantes foram notificados a retirá-los dos pontos de venda.
O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, de Bauru, encontrou erros em oito dos 13 produtos da cesta básica fiscalizados nesta semana, o que significa 61,54% do total. A verificação foi feita com produtos coletados em Boa Esperança do Sul, São Pedro do Turvo, São Manuel, Lençóis Paulista, Chavantes e Bauru.
Os produtos reprovados, segundo informou Hélio Garbellini, agente fiscal do Ipem, foram o queijo parmesão ralado da marca Joventa, de 50 gramas, com um erro individual de 4,9 gramas em 14 embalagens verificadas; sal refinado da marca Cisne, de 1 Kg, com 16 erros individuais, em 32 amostras, sendo o maior de 71,4 gramas; sal refinado da marca Norsal, de 1 Kg, com nove erros individuais em 32 embalagens verificadas, sendo a maior de 98,4 gramas; macarrão de sêmola ninho, da marca Floriani, com dois erros individuais em 14 verificações, sendo o maior de 50,6 gramas.
O fubá mimoso Silva Bahia, de 1 Kg, teve erro médio de 7,1 gramas, ou seja, 0,71%; macarrão grano duro tipo rigatoni, da marca Petybon, de 500 gramas, teve erro médio de 5,2 gramas (1,04%); biscoito sabor chocolate branco, da marca Balducco, de 180 gramas, teve erro médio de 1,61% (2,9 gramas); o arroz gelatinizado tipo 1 Martini, de 5 Kg, teve erro médio de 18 gramas, ou seja, 0,36%.
Os produtos aprovados, ou seja, que não apresentaram nenhum tipo de erro foram o lava louças Hennix, de 500 ml; o extrato de tomate da marca Guari, de 350 gramas; o queijo ralado tipo parmesão da marca Vigor, de 100 gramas; sardinha em óleo comestível da marca La Riquíssima; e o papel higiênico da marca Notável, de 40 metros.
Os fabricantes dos produtos com irregularidades foram notificados para que retirem os lotes de circulação imediatamente. Depois de lavrado o auto de infração, as empresas têm 15 dias para se defender. A penalidade que deve incidir sobre a empresa é de R$ 2.553,84 para primário e até R$ 5.107,68, para empresas reincidentes.