09 de julho de 2026
Geral

Juiz nega regime semi-aberto a Izzo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da Vara das Execuções Criminais, Evandro Takeshi Kato, indeferiu pedido de progressão da pena para o regime.

O juiz da Vara das Execuções Criminais, Evandro Takeshi Kato, que responde pelo sistema prisional da comarca de Bauru, indeferiu pedido feito pela equipe de defesa do ex-prefeito Antonio Izzo Filho para que este deixe a Cadeia Pública para continuar cumprindo prisão em regime semi-aberto, o equivalente ao IPA na cidade. Com isso, o ex-prefeito permanece em cela especial na Cadeia Pública, cumprindo pela condenação da Justiça Federal, em primeira instância, no caso dos Lotes Urbanizados.

O juiz das execuções criminais observou, em sua decisão, que o sentenciado carece do requisito subjetivo para a progressão de regime, tendo em relação a si registros de condenações com pena privativa de liberdade ainda não transitadas em julgado. O magistrado destacou que o ex-prefeito tem, entre as condenações de primeiro grau, uma em que foi negado o direito de responder em liberdade, com pena de prisão em regime fechado por cinco anos.

Assim, na sentença ele aborda que, embora preso cautelarmente por um único processo, o requerente possui situação processual indefinida. Há notícias nos presentes autos da existência de mais processos criminais em andamento. Somadas as penas provisórias, superam, por ora, o total de 25 anos. Saliente-se, ainda, a gravidade e pluralidade dos delitos cometidos pelo requerente, ex-prefeito deste município, atingindo o erário e, conseqüentemente, a todos os munícipes, causando indignação no seio da sociedade local.

Evandro Kato acrescentou que o indeferimento do direito de apelar em liberdade no processo da Justiça Federal bem demonstra a necessidade da manutenção do requerente em regime fechado. Diante desse quadro, é inegável que a concessão do benefício representa sério risco à sociedade. A menor vigilância do regime intermediário, bem como o temor da confirmação das condenações, ampliam as tentações de fuga. O juiz finaliza afirmando que é necessário, pois, a manutenção do sentenciado no atual regime para que possa assimilar a terapêutica penal e se conscientizar dos graves danos causados aos cofres públicos e aos cidadãos deste município.

Já o Ministério Público (MP) opinou pela concessão da progressão de regime para Izzo Filho para o semi-aberto. O promotor criminal Jerônimo Crepaldi Júnior argumentou que o sentenciado sofreu várias condenações, no entanto, só se encontra preso por força de uma condenação da Justiça Federal, certo que nos demais processos a situação lhe é favorável, inclusive no mais recente, da 1ª Vara Criminal, onde lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade.

O promotor salientou que Izzo Filho já cumpriu um sexto da pena de cinco anos de reclusão, estando há mais de dois anos encarcerado, mantendo bom comportamento, enquanto que os crimes não foram com violência ou grave ameaça.