08 de julho de 2026
Geral

Revisão de metas continua para os clientes residenciais

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Considerando as diretrizes anunciadas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), no dia 8 de agosto, por meio da Resolução nº 33, referente à abertura de atendimento a novas ligações e pedidos de alteração de metas das unidades consumidoras residenciais em situações excepcionais ou atípicas no consumo de energia elétrica, a CPFL esclarece que já está atendendo aos clientes, destacando os critérios necessários. A informação é da assessoria de imprensa da companhia.

Entre esses critérios estão comprovar que passou a trabalhar na própria residência após o período base utilizado para estabelecimento da meta de consumo; que o imóvel se encontrava em obras de construção no período de maio, junho e julho de 2000; comprovar a utilização de forma permanente de equipamentos necessários à preservação da vida humana e, por fim, comprovar que houve aumento definitivo do número de habitantes na residência após o período utilizado como base para estabelecimento da meta de consumo.

A CPFL esclarece, ainda, que conforme previsto pela CGCE, o prazo máximo para responder às solicitações é de 21 dias a partir do recebimento. Em todos os casos, a comprovação através de documentações é imprescindível. Para postagens via Correios, não é necessário registrar a correspondência.

Para melhor compreensão das novas determinações do plano de racionamento, a CPFL destaca os seguintes pontos:

Parágrafo 3º - Deverá ser observada a meta original durante o período de apreciação do pedido de revisão, vedando-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica antes do recebimento de comunicação escrita da respectiva decisão.

Parágrafo 4º - Será obrigatória a suspensão do fornecimento de energia elétrica daqueles consumidores que, havendo excedido sua meta de consumo original, apresentarem pedido de revisão meramente protelatório, ou manifestamente improcedente.

Parágrafo 5º - A suspensão a que se refere o parágrafo 4º será efetuada no prazo máximo de 48 horas contadas do recebimento da comunicação de indeferimento do pedido de revisão de meta, que deverá conter o aviso da suspensão.

Desta forma, os clientes residenciais que apresentarem as necessidades previstas pela nova regra da CGE, poderão enviar suas solicitações com pedidos de revisão de meta via Correios, enviando a carta para a Caixa Postal 1808, CEP 13.088-900, Campinas/SP.