Estatuto da Cidade cria diretrizes para política urbana e penaliza especuladores; OAB considera lei um avanço
A especulação imobiliária acaba de ganhar um inimigo de porte que pode pôr fim a esse mal que assombra a implementação de políticas urbanas. É o Estatuto da Cidade, uma lei sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 10 de julho último e que começará a ser aplicada no início de outubro deste ano. A nova legislação que vai apontar a política de ordenação do meio urbano - que terá que ser regulamentada através de leis municipais - traz novidades, dentre as quais o estudo de impacto de vizinhança, aumento progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desapropriação de terras subutilizadas, entre outras.
A secretária municipal de Planejamento, Maria Helena Rigitano, e a Comissão de Meio Ambiente da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideram a lei um avanço. Ainda desconhecida por grande parte dos segmentos organizados da sociedade, a comissão da OAB está agendando palestras e debates para discutir a nova legislação. Também aceitou convite da Câmara Municipal para participar de audiências públicas que serão realizadas para divulgar o estatuto.
Segundo Ricardo de Oliveira Rocha, membro da comissão da OAB, a lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que trata da função social da propriedade. Esgotado o prazo de vacância do Estatuto da Cidade, o que ocorrerá no início de outubro, o Município terá que correr contra o tempo para se adequar à lei. O que é importante a partir de agora é nós organizarmos para debater a legislação. Prefeitura, Câmara, a OAB e demais segmentos organizados da sociedade tem a obrigação de divulgar e esclarecer a população sobre o estatuto, diz o coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Rafael Reis Ferreira.
Daniela Rocha Teixeira, outra integrante da comissão, chama a atenção para o estudo de impacto de vizinhança. Ela ressalta que a lei é bastante urbanística. No que diz respeito a esse estudo de impacto, a advogada explica que caberá ao Município determinar quais atividades, tanto da esfera pública como da privada, terão que apresentar essa nova exigência. O estudo vai apontar, por exemplo, o que a construção vai causar de ruído, de aumento de tráfego no local, etc. O artigo 36 da lei diz que o Município definirá os empreendimentos municipais ou públicos que terão que obter essa licença, diz.
Maria Helena Beltrame, que também integra a comissão, destaca que a OAB quer discutir com a sociedade os aspectos jurídicos que envolvem a nova legislação, principalmente no que diz respeito a área ambiental. As discussões que estão sendo agendadas vão contar com apoio técnico de engenheiros e arquitetos, profissionais que estão diretamente ligados à ordenação urbanística do Município. Os membros da comissão afirmaram que 40% da área urbana de Bauru está loteada mas não está edificada. Isso acaba gerando conflitos sociais, como o surgimento de favelas e loteamentos irregulares, como o da região do Marabá.
O advogado Pili Cardoso, outro integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB, informou que o número atual de lotes urbanizados, dotados de toda infra-estrutura (rede de esgoto, de água e energia elétrica, etc.), comporta uma outra Bauru. Não se justifica o Poder Público expandir muito a cidade se já há, na área urbanizada da cidade, condições de abrigar uma nova Bauru. Basta ocupar. E o IPTU progressivo é um instrumento que o Poder Público terá a seu favor para direcionar a política urbana, explica.
O Estatuto da Cidade não vai mais tolerar a manutenção de vazios urbanos por tempo prolongado. Para obrigar os proprietários a lotear e negociar essas áreas, a Prefeitura poderá tributá-los, após notificação. Eles terão um ano de prazo para dar uma destinação, como um parcelamento ou construção. Depois de apresentado o projeto, o proprietário terá dois de prazo para executá-lo. Se não o executar, a Prefeitura aplicará a taxação progressiva do IPTU, até atingir uma alícota máxima de 15%. Essa é uma forma do Poder Público pressionar os proprietários dessas imensas áreas a ajudar no progresso da cidade.