08 de julho de 2026
Geral

Lei regula relação médico e paciente

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 5 min

O Código de Ética Médica apresenta diversos tópicos que devem ser fielmente seguidos pelo profissional, sob pena de punição e até cassação do registro

O Brasil dispõe de uma série de leis e códigos que tratam desta relação entre médicos e pacientes. A mais importante, sem dúvida, é a Constituição Federal. Em seu artigo 196, ela cita que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ou seja, é dever do Governo oferecer atendimento, tratamento e programas de prevenção a toda a população, sem restrições.

Porém, é no Código de Ética Médica que são apresentadas soluções para as principais situações encontradas no dia-a-dia do atendimento de saúde. O Código apresenta direitos e deveres que devem ser seguidos à risca pelos médicos. Quando uma de suas determinações é descumprida, o profissional pode ser processado civil e criminalmente e, dependendo da gravidade do caso, ele pode até perder seu registro, ficando definitivamente proibido de trabalhar como médico.

Neste sentido, é dever do profissional de saúde exercer seu trabalho sem discriminação de qualquer natureza. Ele deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente, guardando absoluto respeito pela vida humana. E ele não pode, em hipótese alguma, revelar informações de seus pacientes a terceiros, a não ser que seu silêncio possa prejudicar a saúde do indivíduo ou da comunidade.

O documento também exige respeito aos direitos humanos, proibindo o médico de discriminar pacientes, de efetuar procedimentos sem esclarecimento ou consentimento do doente ou de usar seus conhecimentos para coagir pessoas. O indivíduo consciente tem que ter suas vontades atendidas.

Outro ponto importante do Código é o capítulo 5, que trata da relação do médico com pacientes e seus familiares. A norma obriga o profissional a oferecer todos os esclarecimentos solicitados, proibindo-o de se recusar a fornecer estas informações. Também exige que o médico use os melhores meios disponíveis para diagnóstico e tratamento, mas garante ao doente o direito de se recusar a seguir determinado procedimento com o qual não concorde.

Reforço

Estas e outras determinações do Código de Ética Médica foram reforçadas, em 1999, por uma Lei de autoria do deputado estadual Roberto Gouveia (PT), aprovada pelo então governador de São Paulo, Mário Covas. O texto também garante atendimento digno, atencioso, respeitoso, universal e igualitário a todos os pacientes. Prevê sigilo sobre os dados pessoais do doente, exige esclarecimento completo sobre todos os procedimentos e garante o direito de aceitação ou recusa do paciente.

Um tópico também importante é o acesso, a qualquer momento, do paciente ao seu prontuário, que deve estar escrito de forma legível e completa. O paciente ainda tem direito de receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, em papel com nome do profissional e número de registro junto ao Conselho de Medicina.

Enfim, todas as normas e leis foram criadas no intuito de se fazer respeitar a individualidade, a cidadania e a humanidade de cada pessoa. Uma tentativa visível de se acabar com o atendimento frio e indiferente nos consultórios.

Porém, vale ressaltar que o paciente também tem deveres e o principal deles é lembrar, sempre, que o médico também é cidadão e merece respeito. Da mesma forma, o paciente deve lembrar que, depois dele, outros pacientes aguardam atendimento. Alguns podem até estar em situação mais grave. Por isso, ao entrar num consultório, é dever do paciente informar de forma clara e objetiva todos os seus sintomas e dizer exatamente o que o aflige. Se ele não gosta de esperar, é preciso respeitar o tempo que lhe cabe numa consulta, para que outros cidadãos não sejam lesados.

Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica de 1988 reúne uma série de regras que os profissionais de saúde devem seguir, sob pena de punição. Entre os itens apresentados, destacam-se:

Direitos do Médico

Exercer a Medicina sem ser discriminado por sua religião, raça, sexo ou outros;

Indicar o procedimento adequado ao paciente, observando as práticas reconhecidamente aceitas e a Lei do País;

Recusar-se a trabalhar ou suspender suas atividades onde as condições de trabalho não sejam dignas, exceto em situações de urgência e emergência;

Dedicar ao paciente o tempo que julgar necessário, evitando o acúmulo de encargos ou consultas que prejudiquem o paciente;

Recusar-se a realizar procedimentos legais, mas que vão contra sua própria consciência.

Relação com Pacientes e Familiares

O paciente tem direito de decidir livremente sobre a realização de exames e tratamentos;

O médico é obrigado a usar todos os meios disponíveis em benefício do paciente;

Em caso de urgência e não havendo outro médico, o profissional procurado é obrigado a atender o paciente;

O médico tem que informar o paciente e/ou a família sobre o diagnóstico, o prognóstico (chances de recuperação e cura), os riscos e objetivos do tratamento. Ele não pode exagerar a gravidade do problema;

O médico nunca pode abandonar um paciente que está sob seus cuidados. Para renunciar ao tratamento, é preciso comunicar antecipadamente o doente e a família, colocando todas as informações à disposição de outro profissional;

O médico é obrigado a prestar esclarecimentos ao paciente sempre que solicitado;

O médico é proibido de revelar qualquer informação do paciente a terceiros, salvo em situações de ameaça à sociedade.

Fonte: www.saudevidaonline.com.br/codigo/htm