08 de julho de 2026
Geral

Aluno fora da escola vai gerar multa

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

A partir do ano que vem, Município e Estado podem ser multados em R$ 1 mil por dia para cada estudante fora da escola

O Estado e o Município poderão ser multados, a partir do próximo ano, se estudantes do ensino fundamental (1.ª a 8.ª série) ficarem fora da escola por falta de vaga ou por falta de transporte gratuito para aqueles que estudam a mais de dois quilômetros de suas casas. A sentença é do juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer, e prevê multa de R$ 1 mil por dia para cada aluno fora da escola.

Atualmente, o Município oferece transporte gratuito para alunos da rede pública do ensino fundamental que estudam em escolas a mais de dois quilômetros de suas casas. No entanto, no início dos últimos anos letivos, muitos pais reclamaram que não conseguiam transporte gratuito para seus filhos, sendo que vários entraram na Justiça reivindicando o benefício.

Maintinguer julgou procedente, em parte, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado e o Município para obrigá-los a disponibilizar vagas no ensino fundamental para que as crianças e adolescentes possam ser atendidos nas proximidades de suas casas. A ação também solicitava que, enquanto isso não ocorre, o Estado e o Município devem disponibilizar transporte gratuito como garantia de acesso à escola para os alunos que estudam a mais de dois quilômetros de suas casas.

A ação também pedia que Estado e Município façam o recenseamento escolar nos conjuntos habitacionais construídos nos últimos dez anos e que façam chamada pública de crianças e adolescentes para a matrícula no ensino fundamental. A mesma ação também solicitou que o Município não entregue novos conjuntos habitacionais sem escola de ensino fundamental e que o Estado não feche as atuais salas da escola Mercedes Paz Bueno destinadas as 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª séries.

O juiz da Vara da Infância e Juventude julgou procedente os itens solicitados na ação ajuizada pelo MP exceto os pedidos de recenseamento escolar, a chamada pública para matrícula e o não-fechamento de salas de aulas na escola Mercedes Paz Bueno. Na sua decisão, Maintinguer determina que o Estado e o Município incluam nas suas propostas orçamentárias do próximo ano os recursos necessários para a disponibilização de vagas no ensino fundamental nos próximos anos letivos, para que os estudantes não se desloquem mais de dois quilômetros de suas casas para estudar.

Na sua decisão, o juiz afirma que o Estado e o Município poderão ser acionados a pagar multa no valor de R$ 1 mil por dia para cada criança ou adolescente que esteja fora da escola por falta de vaga em caso de desobediência. Enquanto não forem disponibilizadas as vagas próximas às residências para os alunos do ensino fundamental, o juiz determinou o Estado e o Município a incluir em seus orçamentos recursos necessários para o transporte gratuito para aqueles que estudam a mais de dois quilômetros de suas casas, também ficando sob pena, cada acionado, de pagar multa de R$ 1 mil por dia para cada criança ou adolescente que esteja fora da escola por falta de transporte ou vaga.

Maintinguer ainda determinou que não sejam entregues núcleos habitacionais sem que antes esteja em funcionamento escola de ensino fundamental a distância inferior a dois quilômetros das moradias. Em caso de descumprimento da sentença, o juiz prevê multa de R$ 5 mil por dia, contando a partir da entrega das casas, até a entrega da escola em funcionamento.

Na sua decisão, o juiz se baseou na Constituição Federal, que diz que a educação é dever do Estado e da família. Maintinguer ressaltou que esse direito é assegurado, dentre outras formas, através da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como acesso à escola pública próxima da residência, além do programa suplementar de transporte. O juiz fez constar da sentença que pela análise da Constituição Federal existe obrigação solidária entre Estado e Município no ensino fundamental.