08 de julho de 2026
Geral

Revista de programação da NET gera uma ação do MPF

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público Federal de Bauru protocolou, na Justiça Federal, uma ação contra a operadora de TV a cabo Net, em razão de problemas dos assinantes do serviço da empresa, em relação à revista de programação.

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação, atendendo à representação de um consumidor, destaca que, até 1997, a revista era incluída nos contratos dos assinantes. Depois disso, os contratos passaram a incluir a entrega da revista mediante pagamento.

A operadora continuou entregando a revista para os assinantes que não fazem o pagamento, em razão do contrato antigo. Porém, afirma o procurador, a qualidade é bem inferior àquela que inicialmente era ofertada aos consumidores que assinaram contrato até 1997. Entendi que isso não poderia acontecer. Pois, se havia essa distribuição gratuita, isso integrou o contrato. Não pode ser mudado de forma unilateral, afirmou.

A intenção da ação é que a operadora de TV a cabo volte a ofertar a revista de programação com a mesma qualidade que tinha inicialmente.

A assessoria de imprensa da operadora disse que as medidas judiciais serão adotadas para que se obtenha uma decisão favorável à empresa, que entende estar agindo corretamente.

De acordo com informações, o juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, Heraldo Garcia Vitta, que está analisando o caso, fez uma consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à União sobre o assunto e somente deve adotar alguma medida quando estiver de posse das respostas que, podem esclarecer alguns pontos solicitados na ação.

Essa é a segunda ação proposta pela Procuradoria da República de Bauru contra a Net.

A primeira foi em relação à substituição do decodificador de sinais, que impediu que os assinantes pudessem continuar a gravar um canal enquanto assistia outro e utilização de outros recursos tecnológicos dos aparelhos de TV.

A Net se defendeu informando que o decodificador possibilita oferecimento do serviço de pay-per-view aos assinantes, além de evitar a pirataria de sinal. Em decisão que acolheu parcialmente o pedido da Procuradoria, a Justiça Federal mandou a Net comunicar os assinantes das novas condições.

Porém, Machado entrou com agravo de instrumento, pois entende que os usuários devem ter a opção de receber a taxa de adesão de volta, corrigida, caso desistam da assinatura por este motivo, ou que a empresa adote um sistema tecnológico que permita aos assinantes as mesmas condições de antes da troca dos decodificadores de sinais.