Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, após a concessão de uma liminar, garante à Prefeitura Municipal de Bauru a suspensão da emenda de nº 44 à Lei Orgânica do Município, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada no dia 2 de agosto de 99.
O artigo 22 da emenda passou a estabelecer o prazo de 90 dias, a partir da aprovação da lei, para que o prefeito encaminhasse projeto de lei no qual as empresas vinculadas à Administração Pública Municipal passariam a definir sua estrutura administrativa, bem como o quadro de pessoal nela integrado.
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, através da procuradora municipal Gabriella Lucarelli Rocha, impetrou ação direta de inconstitucionalidade de lei com pedido de concessão de liminar. Ela alegou que é de competência exclusiva do prefeito a iniciativa de projetos de lei que criem cargos, funções ou empregos públicos e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores, no âmbito do Poder Executivo. Esses projetos não admitem emendas que aumentem a despesa prevista ou que alterem a criação de cargos.
A iniciativa da Câmara, com a aprovação da emenda, segundo o entendimento do Poder Público Municipal, avalisado pelo Tribunal de Justiça, fere a independência entre os poderes. Depois da concessão da liminar veio a confirmação do entendimento que reafirma a competência exclusiva do chefe do Executivo na deliberação da matéria.