Está obrigado a declarar o ITR todo proprietário, usufrutuário ou possuidor de imóvel rural, seja fazenda, sítio ou chácara
A Receita Federal definiu o prazo máximo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2001, que começa hoje: 28 de setembro. De acordo com Celso Gomes Pegoraro, delegado da Receita na região, está obrigado a declarar todo contribuinte pessoa física ou jurídica que for proprietário, usufrutuário ou possuidor de qualquer título de imóvel rural (fazenda, sítio ou chácara).
Para efeito do ITR, é considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte do imóvel, o declarante detenha apenas a posse.
Neste ano, os proprietários têm vários meios disponíveis para declarar o ITR. A primeira forma é pelo formulário, que deve ser preenchido em duas vias. Mas, só pode ser utilizado pelo contribuinte pessoa física que possua imóvel rural com área inferior a 200 hectares no Estado de São Paulo. De acordo com Pegoraro, o contribuinte pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a 200 hectares no Estado de São Paulo, e todas as pessoas jurídicas, estão obrigadas a entregar a declaração em meio magnético.
O caminho mais recomendado é o meio magnético, que pode usar disquete-programa ITR/2001 obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou através da Internet, pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
É importante destacar que, no período compreendido entre hoje e 2 de setembro, a entrega das declarações só poderá ser feita via Internet. Após essa data, os formulários poderão ser entregues nas agências dos Correios, com o custo de R$ 2,50; Os disquetes serão entregues nas agências bancárias autorizadas.
Pegoraro destaca que, pelo Internet, as declarações podem ser transmitidas através do programa Receitanet (até as 20 horas do dia 28 de setembro).
Após 28 de setembro, os formulários e disquetes somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal. Pela Internet a entrega continuará.
Pagamento
De acordo com Pegoraro, o vencimento da primeira cota ou cota única do ITR é 28 de setembro e não há acréscimos legais. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic.
O pagamento do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas, mensais e sucessivas, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50,00. Imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Quem não entregar a Declaração do ITR, segundo o delegado da Receita, está sujeito a multa por atraso na entrega da declaração, no valor mínimo de R$ 50,00 ou multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido.
Vale destacar que, com a não-entrega, o contribuinte fica impossibilitado de vender o imóvel rural pois o cartório de registro de imóveis não registra escritura de imóvel rural que não estiver regularizado com o ITR e também de obter de incentivos e financiamento rural.
Novidades
De acordo com Pegoraro, há algumas novidades na declaração do ITR 2001: foi criado campo para o número do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e Campo 12, com a distribuição da área não utilizada pela atividade rural.
Dúvidas
Pegoraro informou que as dúvidas dos produtores podem ser esclarecidas no manual para preenchimento da Declaração do ITR 2001. Além disso, o disquete-programa ITR/2001 contém todas as instruções necessárias para o preenchimento da declaração (consultar Ajuda). O contribuinte poderá, também, acessar a página da SRF na Internet, no item Guia do Contribuinte, bem como encaminhar e-mails de questionamento. Perguntas e respostas sobre o ITR 2001 também estão disponíveis no site da Receita Federal.
Esclarecimentos
Na região de Bauru mais informações poderão ser obtidas nos seguintes locais:
Em Bauru: Delegacia da Receita Federal em Bauru - Centro de Atendimento ao ContribuinteRua 13 de maio, 7-20 - 1º andar - centro - telefone: (14) 235-1900.
Em Jaú: Agência da Receita Federal em JaúRua tenente Lopes, 372 - centro - telefone: (14) 622-2457 ou 622-1240.
Em Lins: Agência da Receita FederalAv. Nicolau Zarvos, 424. Telefone: (14) 522-3361 ou 522-3531.
Em Lençóis Paulista: Agência da Receita FederalRua Ignácio Anselmo,28 - telefone: (14) 263-4706.
Em Botucatu: Agência da Receita FederalRua Amando de Barros, 1390 - Centro - telefone: (14) 6822-0600