08 de julho de 2026
Geral

Câmara quer reposição da inflação

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Mesa da Câmara pretende protocolar na sessão da próxima segunda-feira projeto de lei que concede 12% de reposição.

Os servidores públicos da Câmara Municipal poderão ter seus vencimentos revisados em 12%. A Mesa da Câmara pretende protocolar na sessão da próxima segunda-feira um projeto de lei que atende ao artigo 37, inciso X da Constituição Federal. O texto assegura a revisão anual da remuneração dos servidores públicos. O índice de 12%, proposto no projeto de lei, é relativo às perdas com inflação apuradas no período de junho de 1998 a maio de 2001. Os vereadores não são contemplados com o projeto.

Ontem, o vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto Bueno (PTB), se reuniu com os servidores para discutir o assunto. Ele explicou que a Diretoria Financeira e a Consultoria Jurídica da Câmara iniciaram o estudo em junho, diante da previsão constitucional que assegura a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos. No estudo, foi apontado que a Câmara Municipal tem dotação orçamentária para conceder a reposição da inflação sem afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O estudo mostrou que, com a concessão dos 12%, o Legislativo ainda ficaria com a despesa pessoal de 69,49% do duodécimo, enquanto que a lei fiscal estabelece o limite de 70%.

O projeto conta com pareceres do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), da Consultoria Jurídica e da Diretoria Financeira da Câmara. A Mesa Diretora também apontou discussão em nível nacional feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, onde este advertiu o Governo Federal para o descumprimento da Constituição na falta de revisão anual dos salários. A União não concede reajustes e revisões há sete anos. O ministro do STF afirmou também que, assim como os servidores federais, os funcionários estaduais e municipais têm direito à revisão, informou a assessoria de Imprensa da Câmara.

O Ibam deu parecer favorável à revisão dos vencimentos no Legislativo. O parecer menciona que o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, com a nova redação dada pela emenda constitucional nº. 19/98, estabelece que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos deverão ser reajustados, por lei específica, sempre na mesma data e no mesmo índice, observada a iniciativa privativa em cada caso. Entretanto, o instituto aponta que a revisão salarial não beneficia os vereadores, que têm seus vencimentos regulamentados por lei específica.

Já a Consultoria Financeira da Câmara deu parecer informando que o índice de 12% foi alcançado conforme a inflação apurada de junho de 1998 a maio de 2001, período em que a norma constitucional já vigorava com a emenda nº. 19. A Consultoria Financeira advertiu que o projeto de lei visava repor as perdas salariais do período, sem que a medida significasse descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O consultor jurídico, advogado João Baptista Campos Porto, opinou que o STF, decidindo ação proposta pela entidade que representa os funcionários públicos federais, já adotou posição favorável à revisão anual da remuneração dos servidores federais, em referência ao texto constitucional.

No STF, partidos políticos como o PSL e o PDT entraram com ação contra os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Pernambuco, reivindicando o cumprimento da Constituição no aspecto da revisão anual dos salários para a reposição de perdas. O ministro Marco Aurélio Mello se antecipou dizendo que o dispositivo também é assegurado aos municípios. Questionado sobre a conveniência da revisão em tempos de lei fiscal, Mello disse que a prioridade é o cumprimento da Constituição Federal. A Mesa da Câmara Municipal de Bauru argumenta ainda que além de cumprir a Constituição e de atender à afirmação do ministro do STF, a Câmara está mantendo sua despesa sem afrontar a lei fiscal, divulgou a assessoria de imprensa da Câmara.