A lei federal nº. 9717/98 exige que os municípios estabeleçam o regime próprio ou único de previdência, o que poderá ocorrer com o projeto anunciado neste momento pelo prefeito Nilson Costa. A proposta foi analisada pelo secretário dos Negócios Jurídicos (SNJ), Luiz Pegoraro, durante vários meses. Ele fez várias modificações no anteprojeto encaminhado ao prefeito no ano passado pela comissão municipal que discutiu o assunto. O ponto central do projeto está mantido: transformar o Seprem em uma fundação. A Funprev terá como estrutura, além dos conselhos Curador e Fiscal, as diretorias Administrativa, Financeira e Previdenciária, informou Pegoraro.
O projeto de lei estabelece que os mandatos para as funções serão de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período uma única vez. Só poderão ser nomeados para os cargos servidores efetivos com no mínimo três anos de tempo de serviço, sem condenação criminal transitada em julgado. De todos os cargos de comando, apenas o de presidente terá remuneração, que provavelmente será fixada nos moldes do vencimento de um secretário municipal (R$ 2,6 mil).
Entre os conselhos, o principal é o Curador. Ele será composto de três servidores efetivos indicados pelo prefeito, um indicado pelo presidente do DAE, um pela Câmara e outros dois servidores escolhidos através de eleição direta pela categoria. O Conselho Curador tem entre suas atribuições principais a missão de eleger seu presidente. Este conselho também será responsável pela indicação de três nomes de servidores, ou seja através de lista tríplice, ao prefeito para a escolha do presidente da Funprev.
O presidente da fundação deverá ter pelo menos três anos de serviços na Administração e curso superior em qualquer área. Os nomes da lista tríplice não poderão ser de servidores que tenham grau de parentesco com os membros dos conselhos. O presidente da Funprev terá também que se afastar de suas funções como servidor durante o mandato e não pode fazer parte dos conselhos.