Durante os sete primeiros meses deste ano, 372 ações de despejo deram entrada no Fórum de Bauru, por motivo de falta de pagamento do aluguel. A estatística é quase a mesma que a verificada no mesmo período do ano passado, quando o total chegou a 376 casos (queda de apenas 1,06%). Já as ações de despejos ordinárias, aquelas que não têm uma motivação específica, totalizaram 13, de janeiro a julho deste ano. No mesmo período do ano passado, os registros indicaram 16 casos (queda de 18,75%). As informações foram passadas pelo diretor do Cartório de Ofício de Distribuição Judicial de Bauru, Claudemir Jair da Silva.
Para Wânia Pôrto, da Associação dos Administradores e Corretores de Imóveis de Bauru (Aciba), diferenças pequenas, como as que aparecem na comparação entre os números deste ano e do ano passado, vêm sendo registradas desde 98. Na opinião dela, uma das principais razões para isso seria o fato do brasileiro estar se adaptando à atual situação econômica do País. Antigamente, muitas pessoas passavam um longo período de tempo sem trabalho e sem renda, porque queriam um emprego fixo, com carteira assinada. Então, é claro que isso acabava resultando na impossibilidade de cumprir compromissos financeiros, entre eles, o pagamento do aluguel. Agora, as pessoas aprenderam a procurar outras saídas para o desemprego, como o trabalho autônomo e informal. É fácil perceber isso ao analisar o aumento do número de pessoas trabalhando com vendas diretas, marketing de rede etc. Dessa forma, mesmo sem um emprego fixo elas conseguem garantir o pagamento do aluguel e outros compromissos, analisa.
Além disso, segundo Wânia os proprietáros de imóveis estariam mais conscientes e benevolentes com os seus inquilinos, graças ao estoque de imóveis em oferta em Bauru. Isso estaria fazendo com que mais acordos sejam fechados e mais entendimentos ocorram entre as partes. Os proprietários de imóveis estão bastante conscientes em relação às dificuldades econômicas do povo brasileiro e administrando a relação locador/locatário com mais paciência e cautela. De maneira geral, somente em último caso uma ação de despejo é solicitada pelo próprietário de um imóvel. Então, tudo isso tem colaborado para a manutenção desses números, conforme aponta o levantamento do Cartório de Ofício de Distribuição Judicial, analisa Wânia Pôrto.