Nas últimas semanas os meios de comunicação nos têm mostrado a eclosão de vários movimentos do funcionalismo público, mormente nos âmbitos federal e estadual.
Como sempre ocorre nestas situações, surgirão opiniões favoráveis e contrárias a tais movimentos, razão pela qual são necessários alguns esclarecimentos.
Em primeiro lugar, vale lembrar que a greve é um direito previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VII. Além disso, é preciso esclarecer que tal movimento somente se inicia quando esgotadas todas as possibilidades de negociações com os órgãos competentes ou ainda, e o que é pior, quando os canais de negociação entre as entidades representativas do funcionalismo e estes mesmos órgãos competentes dos governos não são abertos, o que não deixa outra saída ao funcionalismo senão a greve.
Se é certo que a greve traz inconvenientes aos usuários dos serviços públicos, não é menos verdade que os salários do funcionalismo se encontram há mais de sete anos sem qualquer tipo de reajuste e o que torna a situação mais crítica ainda, tendo em vista o alto índice inflacionário acumulado nesse período. E a falta de uma política salarial para os próximos anos deixa os servidores sem qualquer perspectiva.
Neste dia 27, os servidores do Judiciário paulista, esgotadas todas as vias de negociação, iniciam seu movimento grevista, pleiteando a reposição das perdas havidas nesses últimos sete anos.
Portanto, o que se pleiteia não é um aumento salarial e sim reposição das perdas havidas, o que causou nesses últimos anos uma gritante perda do poder aquisitivo dos servidores.
Conquanto os órgãos governantes sempre tenham as mais diversas justificativas para a não-concessão do reajuste, é conveniente lembrar que, mesmo em tempos de Lei de Responsabilidade Fiscal, a própria Constituição Federal confere a revisão anual dos vencimentos dos servidores, no inciso X do já mencionado art. 37, como aliás prescreve o art. 71 da mencionada lei.
Afora o reajuste, bem como uma política salarial defendida, pleiteia-se também a instituição de um plano de carreira, possibilitando, assim, a ascensão do servidor dentro dos quadros do funcionalismo.
Essas ponderações são importantes para que os usuários dos serviços públicos em geral e agora, também, do Judiciário paulista, tenham conhecimento do estado atual em que se encontra o funcionário e o porque de tal movimento. A população em geral tem direito à prestação do serviço público de forma contínua, célere e eficiente e para que isso ocorra é necessário que o servidor esteja devidamente remunerado e que hajam investimentos tanto em material como em pessoal, para que o destinatário final desses serviços tenha seus anseios atendidos.
É por essas e outras razões que aqui não caberiam ser discutidas, que os oficiais de Promotoria de Bauru solidarizam-se e apóiam as justas reivindicações dos funcionários do Judiciário paulista. (Oficiais de Promotoria de Bauru - Fernando Sganzela Guanaes - RG. 18.737.542-2 / Gustavo Sganzela Guanaes - RG. 21.285.947/ Roberto Carlos Mantovani - RG. 16.184.964)