De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho, Luís Henrique Rafael, o Ministério Público do Trabalho já vinha defendendo estas mudanças nas relações de trabalho desde 1995. Mas fomos muito criticados por empresários e entidades. Eles diziam que estávamos aumentando o custo da contratação do menor e que, neste caso, seria mais vantajoso para as empresas contratar um trabalhador normal, ao invés de incentivar o adolescente, contou Rafael.
Para reverter esta situação, as novas regulamentações estão dando alguns incentivos a estas empresas. Um deles é a redução do percentual de recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para o trabalhador comum, o recolhimento é de 8% sobre o valor do salário. No caso do adolescente, este percentual cai para 2%.
Além disso, a entidade que estiver regularizada conforme as exigências legais e que tiver uma declaração oficial de instituição de utilidade pública vai obter isenção da contribuição previdenciária patronal. Atualmente, a empresa tem que recolher 20% a 35% do total da folha de pagamento para o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). A entidade que estiver em situação regular será dispensada dessa contribuição, salientou.
Em outras palavras, o adolescente será contratado e registrado pela entidade assistencial, a custos bem mais baixos que os de um trabalhador comum. A entidade se responsabiliza pelo registro em carteira, pelos recolhimentos e pelo pagamento do adolescente, cobrando estes valores das empresas. Registrado, o adolescente terá garantidos todos os direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive a contagem de tempo para aposentadoria.
Esta legislação tem tudo para fazer aumentar esse tipo de contratação, pois incentiva os empresários ao livrá-los de recolher contribuições pesadas. Quando exigíamos tudo isso antes, os empresários diziam que só teriam mais obrigações e nenhuma vantagem. Agora, a lei está dando todos os instrumentos para que os empresários adotem esse tipo de contratação, comemora o procurador.