08 de julho de 2026
Geral

Menor: trabalho só como aprendiz

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 5 min

Lei que regulamenta o encaminhamento do adolescente ao mercado de trabalho deve beneficiar 10 mil jovens na região

Acabar com a exploração do trabalho infantil e garantir que o emprego seja, para o adolescente, uma fonte de aprendizagem e profissionalização - este é o principal objetivo de uma nova lei brasileira, aprovada em dezembro do ano passado e que está em fase de regulamentação. A lei 10.097/00 altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no capítulo que aborda a aprendizagem, determinando um conjunto de exigências - e vantagens - para que uma empresa possa manter adolescentes em seu quadro de funcionários.

Esta lei reúne várias normas que já existem em outras legislações, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Mas o principal é que ela exige que o adolescente só seja empregado em atividades que possam ensinar-lhe algum ofício e detalha como isso deve ser feito e acompanhado.

O adolescente não pode, por exemplo, ficar dois anos empacotando mercadorias em caixas de supermercado ou vendendo pão no balcão da padaria. Isso não vai acrescentar nada para a profissionalização dele, explica o procurador do Ministério Público do Trabalho, Luís Henrique Rafael.

A lei exige que este jovem seja acompanhado por educadores, que vão verificar se ele está realmente aprendendo ofícios que lhe dêem qualificação compatível com as necessidades do mercado de trabalho, por exemplo, aprender a mexer com o computador, conhecer programas de informática, aprender contabilidade, escrituração, eletrônica ou fazer um curso de inglês, comentou.

Rafael esteve em Bauru, na última sexta-feira, para participar da reunião mensal promovida pela subdelegacia do Ministério do Trabalho de Bauru. Cerca de 80 pessoas, representantes de entidades assistenciais, conselhos tutelares e secretarias municipais de várias cidades da região, estiveram presentes para discutir as novas regulamentações.

Vale ressaltar que, pela legislação brasileira, menores de 14 anos não podem exercer nenhum tipo de atividade profissional. Entre 14 e 16 anos, um jovem só pode trabalhar como aprendiz, recebendo orientação e acompanhamento adequados à função e à faixa etária. E ele só pode ser aprendiz por até dois anos consecutivos, depois tem que ser contratado. A partir dos 16 anos, todo jovem já pode ser efetivado como trabalhador.

Em ambos os casos, é proibido colocar o adolescente menos de 18 anos para exercer qualquer atividade insalubre ou perigosa, pois isto estaria comprometendo a saúde e o desenvolvimento físico e emocional dele. De acordo com dados da subdelegacia do Ministério do Trabalho de Bauru, a nova lei deverá beneficiar diretamente cerca de 10 mil jovens na região de Bauru.

Intermediação

Uma das exigências previstas na nova lei, de acordo com Rafael, é que o trabalho do adolescente seja intermediado e acompanhado por entidades assistenciais, como é o caso da Legião Mirim, da Legião Feminina e do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social (Cips), em Bauru.

Estas entidades deverão cadastrar os adolescentes, registrá-los em carteira de trabalho e encaminhá-los às empresas interessadas, como numa terceirização. Mas o trabalho do menor não pode ser uma mera intermediação de mão-de-obra. A empresa não pode usar o trabalho deste adolescente para substituir um trabalhador comum. Por isso, as entidades deverão contratar pedagogos para acompanhar e verificar o aprendizado de cada adolescente, observou o procurador.

Ele lembra que pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o trabalhador brasileiro é muito pouco qualificado. Muitos ficam totalmente impossibilitados de acessar o mercado de trabalho por absoluta falta de escolaridade. A legislação estaria, segundo ele, criando meios de assegurar que os adolescentes de baixa renda sejam assistidos pelo Estado e pela sociedade, de modo a conquistar uma qualificação profissional.

Adaptação

Durante a reunião, representantes de conselhos tutelares de cidades pequenas chamaram a atenção para o fato de não haver, nestes municípios, estrutura adequada para abranger todos os adolescentes. Eles citaram os casos de menores que são empregados em canaviais, carvoarias e outras atividades insalubres.

Por lei, cabe ao Conselho Tutelar acionar os pais dos adolescentes e impedir que eles exerçam funções perigosas. No entanto, as famílias alegam que dependem do dinheiro deste trabalho inadequado para garantir o sustento da casa.

Questionado sobre isso, Rafael comentou que cada parcela da sociedade tem que cumprir com a sua parte e cobrar o cumprimento das obrigações de outros setores. Ele lembra que o Brasil assumiu compromissos internacionais, junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Organização das Nações Unidas (ONU) no sentido de implementar programas de erradicação da exploração da mão-de-obra infantil.

Existem vários programas estaduais e federais direcionados aos municípios, com destinação de verbas, para atender essas famílias e coibir a exploração. Cabe aos municípios apresentar projetos de implantação destes programas para obter a verba. Cabe à sociedade cobrar estes projetos e, depois, fiscalizar a destinação desta verba, salientou.

Ele comentou que, quando estes deveres não são cumpridos, é dever do Ministério Público acionar judicialmente as partes envolvidas e cobrar o cumprimento da lei. Para o procurador, só a cobrança social pode assegurar a reversão deste quadro.

O Brasil tem sido denunciado por práticas de semi-escravidão e exploração da mão-de-obra infantil. Então, é interesse do Governo implementar programas para coibir isso. Cabe aos órgãos responsáveis e à sociedade fiscalizar e cobrar isso (...) Eu gostaria que a erradicação da exploração do trabalho do menor fosse conseguida em um mês. Mas acredito que, se houver empenho de todos, poderemos conseguir isso a médio prazo, em alguns anos, concluiu.