O pedido de habeas-corpus feito pelo ex-prefeito Antonio Izzo Filho ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi novamente adiado nesta semana. O ministro Gilson Dipp retornou o processo ao Ministério Público Federal (MPF) em função de novas informações inseridas pela defesa do ex-prefeito no caso. A defesa do ex-prefeito alega que não é a primeira vez que Izzo Filho é refém de prisão ilegal. Agora, o STJ terá que esperar novo parecer do MPF para julgar o processo.
O pedido de liberdade provisória feita pelo ex-prefeito está tramitando na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento havia sido interrompido em função de pedido de vista feito pelo ministro Jorge Scartezzini, que foi quem recebeu a petição. Ele decidiu pela remessa do processo à relatoria, onde está sendo discutida a competência do juiz que decretou a prisão preventiva por causa de desvio de verbas originárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
Na avaliação da defesa, o processo julgado pela Justiça Federal de Bauru seria de competência da Justiça Estadual, por se tratar de verba federal utilizada pelo Município após a remessa dos recursos ao caixa da Prefeitura. Assim, a partir do depósito dos valores, que foram incorporados ao patrimônio municipal, seu uso só poderia ser discutido em ação penal pela Justiça Estadual e não Federal, no entendimento da defesa de Izzo Filho. O ex-prefeito foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, pela construção de acesso ao Mary Dota com recursos que deveriam ter sido usados no programa dos Lotes Urbanizados.
Em seu despacho do processo para o MPF, o ministro Gilson Dipp ressalta que a aludida prova nova levada ao conhecimento do ministro Scartezzini já lhe havia sido noticiada à véspera do início do julgamento. Segundo ele, são apreciações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre inúmeros procedimentos relativos à gestão de Izzo Filho à frente da Prefeitura Municipal de Bauru, que, no entender do relator, não têm o poder de desvirtuar o parecer já emitido pelo MPF no processo. Todavia, como esses argumentos foram considerados relevantes pelo ministro Jorge Scartezzini, foi determinado nova apreciação pela Procuradoria da República.
Antonio Izzo Filho depende do julgamento de apenas um habeas-corpus para obter o direito de responder a este e outros processos penais em liberdade. Izzo também depende de recurso em andamento no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, em relação ao mesmo caso julgado em primeira instância pela Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado em outros processos, como o caso dos atentados, este último pela Justiça Estadual, mas a sentença concede o direito de responder em liberdade. A equipe de defesa de Izzo já entrou com recurso também em relação a este processo, onde contesta a condenação de primeiro grau.