08 de julho de 2026
Geral

Projeto proíbe carro de som no Centro

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

A Câmara Municipal vai discutir e votar nas próximas semanas projeto de lei de autoria do vereador Faria Neto (PDT) que proíbe a circulação de carros de som no Centro da cidade. Se aprovada, a medida proibitiva também vai valer para os estabelecimentos comerciais que se utilizam de som, geralmente instalados nas calçadas, para atrair consumidores. Nesse caso, a proibição será estendida a toda zona urbana.

Segundo Faria, o projeto é uma antiga reivindicação dos comerciantes, comerciários e da população em geral. Todos nós temos ficado expostos aos ruídos perturbadores do som que vem desses veículos, justifica o vereador.

Ele diz que lei nesse sentido já foi aprovada em muitas cidades do País. Só no Estado de São Paulo, quatro municípios de médio porte já proibiram os carros de som no Centro da cidade: São José do Rio Preto, Sorocaba, Americana e Presidente Prudente, informa.

O parlamentar explica que decidiu incluir no seu projeto os estabelecimentos comerciais que se utilizam de som nas calçadas por entender que o mecanismo escolhido é desproporcional a tarefa de divulgar. Essas lojas são insensatas. Na maioria dos casos o som irrita os cidadãos. O som tem que ser para o público interno da loja e não para aqueles que estão fora dela.

Delimitação

O projeto de lei do pedetista proibe a circulação de carros de som no espaço compreendido entre as avenidas Pedro de Toledo/Nações Unidas e Duque de Caxias/Nuno de Assis. Além desse quadrilátero, se a lei for aprovada os veículos também ficarão proibidos de circular em toda a extensão das avenidas Getúlio Vargas e Rodrigues Alves e ruas Antonio Alves, Araújo Leite e Gustavo Maciel.

A proposta estipula, ainda, que a atividade seja desenvolvida 100 metros distante de prédios que abriguem repartições públicas (municipais, estaduais e federais), escolas públicas e particulares e templos religiosos.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) vai se responsabilizar pela instalação de placas de sinalização nas vias públicas, alertando aos motoristas desses veículos sobre a proibição.

Caberá à Polícia Militar, por força de convênio existente entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública, autuar os infratores com as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito.

O projeto de lei abre exceções. Divulgação de atividades esportivas e culturais, sindicais, de associações (inclusive por ocasião de greves) e propagandas político-partidárias durante o período eleitoral não se enquadram na proposta de Faria.

A matéria impõe, ainda, um limite de 60 decibéis na emissão de som. Ela também define que os veículos poderão exercer suas atividades de segunda a sábado, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, com o veículo em movimento.