Diretor financeiro afirmou, ontem, que a dotação orçamentária correta do Legislativo é maior: R$ 6,11 milhões.
O diretor financeiro da Câmara Municipal, Pedro Fortunato, informou, ontem, na audiência pública que discutiu os gastos dos diferentes setores da Administração, que a dotação orçamentária do Legislativo deste ano é de R$ 6,11 milhões e não de R$ 2,75 milhões como informou o vereador Toninho Garmes (PSDB) em seu voto contrário à reposição de 12% nos vencimentos dos servidores da própria Casa. Com isso, se altera a alegação feita pelo tucano de que a dotação da Câmara ficaria inferior à previsão de gastos com pessoal com a reposição.
O valor não coincide com o informado pelo vereador Toninho Garmes (PSDB) no parecer em separado encaminhado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no qual deu voto contrário à tramitação do projeto de lei que propõe reposição salarial de 12% aos servidores da Câmara. O parlamentar tucano afirmou no parecer que seria ilegal o Legislativo aprovar reposição salarial de 12% a seus funcionários porque em 12 meses os gastos com os vencimentos atingiriam R$ 2,8 milhões, aos quais deveriam ser acrescentados os encargos sociais.
Garmes sustentou que esse valor é superior aos duodécimos (R$ 2.750.500,00) do corrente ano (2001), o que demandará novos aumentos de duodécimos da Câmara Municipal para o ano de 2002, citando a lei 4630, de 28 de dezembro de 2000. Para Fortunato, Garmes se equivocou ao citar o valor do duodécimo de 2001, que na verdade é de R$ 6,1 milhões. A cifra correta modifica completamente a sustentação feita por Garmes.
Com isso, fica invalidado o argumento do vereador de que a aplicação do reajuste seria ilegal porque não haveria verba suficiente para suportar a reposição salarial. Ainda sobre essa questão específica, a direção da Câmara diz que Garmes fez uma interpretação conveniente da lei municipal nº. 4630, que não traduz a expressão do texto. Essa lei fala em previsão ou indicação de reajuste, de reajuste, o que não é o caso deste projeto de lei da Mesa da Câmara. Esta Mesa não pode, a despeito da visão viciosa, míope, concordar que revisão seja utilizada jurídica ou tecnicamente como reajuste. De qualquer forma, preferimos entender esta posição como um lapso de avaliação do ex-juiz Antonio Carlos Garmes.
Sobre a discussão de inconstitucionalidade da matéria, também levantada por Garmes com base no inciso XII, artigo 37, da Constituição, o Legislativo rebateu que, apesar dos vencimentos apresentados no voto do vereador serm diferentes do informado pela Prefeitura à Casa, o item em questão é matéria de eficácia contida, por falta de regulamentação do teto dos servidores públicos, inclusive para categorias do Judiciário, o que impossibilitaria seu uso para os demais incisos e artigos que tratam de aplicação de redutor.