O prazo de entrega declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2001 termina hoje. De acordo com Celso Gomes Pegoraro, delegado da Receita na região, está obrigado a declarar todo contribuinte pessoa física ou jurídica que for proprietário, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural (fazenda, sítio ou chácara).
Para efeito do ITR, é considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte do imóvel, o declarante detenha apenas a posse.
Neste ano, o proprietários têm vários meios disponíveis para declarar o ITR. A primeira forma é pelo formulário, que deve preenchido em duas vias, com entrega nos Correios. Mas, só pode ser utilizado pelo contribuinte pessoa física que possua imóvel rural com área inferior a 200 hectares no Estado de São Paulo. De acordo com Pegoraro, o contribuinte pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a 200 hectares no Estado de São Paulo e todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar em a declaração em meio magnético.
O caminho mais recomendado é o meio magnético, que pode ser utilizando o disquete-programa ITR/2001 obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou através da Internet, pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Pegoraro destaca que, pela Internet, as declarações podem ser transmitidas através do programa Receitanet (até as 20 horas de hoje). Na Delegacia da Receita, a entrega só pode ser feita no terminal de auto-atendimento. Os formulários poderão entregues nas agências dos Correios, com o custo de R$ 2,50. Os disquetes serão entregues nas agências do Banco do Brasil.
A partir de segunda-feira, os formulários e disquetes somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal. Pela Internet a entrega continuará.
Pagamento
De acordo com Pegoraro, o vencimento da primeira cota ou cota única também tem prazo terminando hoje e não há acréscimos legais. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic.
O pagamento do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas, mensais e sucessivas, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50,00. Imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Quem não entregar a Declaração do ITR, segundo o delegado da Receita, está sujeito a multa por atraso, no valor mínimo de R$ 50,00 ou multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido.
Vale destacar que, com a não-entrega, o contribuinte fica impossibilitado de vender o imóvel rural pois o cartório de registro de imóveis não registra escritura de imóvel rural que não estiver regularizado com o ITR e também de obter de incentivos e financiamento rural.