08 de julho de 2026
Geral

Ausência de licitação é polêmica

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O que a população espera dos agentes públicos? Na essência, que eles atendam às suas necessidades, as demandas sociais? O que os órgãos de fiscalização esperam da administração pública? Que, no atendimento das demandas da população, o agente público faça tudo de acordo com que a lei permite, que a gestão tenha planejamento e zelo pelo dinheiro público? Esta ponderação talvez possa ser a essência da expectativa da sociedade, em seus diferentes setores, em relação ao poder público. Sob este prisma, a opinião pública discute, neste momento, os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instalada pela Câmara Municipal para apurar a perfuração de um poço de reservação no Parque Roosevelt II, em 1999, sem licitação, que custou R$ 246 mil, além de outros assuntos. Aqui, a ausência de concorrência surge como o ponto central da questão, onde se investiga, sobretudo, se a falta de planejamento, e até a conveniência do gestor público em um determinado instante, não foram usados como artifício para a dispensa de licitação.

Cumprida a apuração formal sobre o caso na Câmara Municipal, com depoimentos e uma infinidade de documentos, a relatora da CEI, vereadora Majô Jandreice (PC do B), comentou, na semana passada, que já está preparando o relatório final que terá que ser aprovado pelos membros da comissão para depois ir a plenário. A comissão ouviu mais de 20 pessoas, em longos depoimentos, onde muitos repetiram conceitos técnicos sobre a situação emergencial da obra, embora a imensa maioria dos depoentes também tenha deixado claro a falta de domínio da Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93). Assim, situação de emergência por risco iminente do colapso do sistema foi uma abordagem lançada na CEI para a justificativa da dispensa de licitação pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), mas há opiniões diametralmente opostas.

Prevenir, agir, planejar

Ouvidos oito ex-presidentes da autarquia, 11 servidores do corpo técnico, além de outros três integrantes do setor jurídico e financeiro do DAE, empresários do setor de geologia e perfuração de poço de reservação e outros, a CEI proporcionou que a sociedade soubesse que, em uma autarquia que administra um orçamento anual de R$ 23 milhões, ainda se contrata e se aprova uma obra pública sem o necessário parecer jurídico que a antecede. O processo de perfuração do poço do Parque Roosevelt II não é só estranho, mal elaborado. É mais um desses procedimentos da administração pública onde a pressa por falta de antecipação da ação é usada como sinônimo de emergência, onde alguns tentam, a pretexto do domínio técnico de um serviço público especializado, justificar para a sociedade que entre a decisão de contratar uma obra e atropelar a necessária licitação não há razoabilidade.

Mas à medida que os trabalhos da CEI avançaram, ficou claro que a discussão não é em relação à decisão de perfuração de um poço para ampliar a capacidade de abastecimento de uma região da cidade. O questionamento, de fato, é se o DAE tinha conhecimento de que o abastecimento nesta região era irregular, insuficiente, e a quanto tempo, quais medidas foram tomadas para evitar que este fato levasse ao justificado risco iminente de colapso do sistema naquela área.

Não é razoável defender que a autarquia não tenha tido a sorte de ter, sob seu comando, a possível consequência da desídia administrativa em detrimento a um dos melhores quadros de servidores de toda a Prefeitura. O DAE tem em mãos o acompanhamento de produção de vazão de todos os poços perfurados, tem uma equipe técnica que acompanha a distribuição da água, conta com projetos prontos para novos poços a serem perfurados, inclusive o Roosevelt II, tem levantamentos geológicos, perfilagens, domínio sobre o aqüífero, dados sobre a população de cada região em relação à demanda de consumo de água, etc..

Todavia, no caso da perfuração do Parque Roosevelt II, o Conselho Administrativo do DAE preferiu autorizar a dispensa de licitação sem, sequer, uma avaliação jurídica, que veio, com ressalvas, depois que a obra já estava contratada. A opinião pública já deve estar se perguntando se é razoável justificar a pressa pela decisão de contratar uma obra pública sem que a legislação faça parte, se a evidência de que o comando do DAE tinha conhecimento sobre os problemas podem apagar a impressão de que a caneta agiu mais rápido até que o planejamento, a antecipação da ação. Agora, a realidade insiste em apontar que o sistema não entrou em colapso, o poço não estourou, a erosão não consumiu o poço, mas o tempo virou a página da lei que fala sobre dispensa de licitação.

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