09 de julho de 2026
Geral

Ação faz CEF manter programa gratuito de assistência médica

Ricardo Polettini
| Tempo de leitura: 1 min

O juiz do trabalho substituto André Luiz Alves, da 2.ª Vara do Trabalho de Bauru, acatou a proposta de ação civil pública com pedido de liminar de antecipação de tutela, protocolada pelo Sindicato dos Bancários, em relação à alteração no regulamento do Programa de Assistência Médica Supletiva (Pams) feita pela Caixa Econômica Federal.

O Sindicato pede a declaração de nulidade da adesão ao novo modelo de programa proposto pela Caixa, que exige mensalidade de R$ 38,28 dos funcionários, além da cobrança de 20% das despesas. O plano atual de assistência médica do banco é gratuito, com desconto máximo na participação de despesas de 10%.

Pela decisão judicial, a CEF mantém o programa vigente, sem a cobrança de mensalidades. O juiz considerou que há fortes indícios no sentido de que a alteração irá impor prejuízos aos trabalhadores.

Também leva em conta que o benefício referente ao programa de assistência médica é condição inerente ao contrato de trabalho, logo, caso a CEF imponha alterações nesse sentido, estaria violando direitos estabelecidos pela CLT. O fato de a Caixa apresentar a alteração do plano de maneira unilateral, ou seja, sem que o funcionário possa decidir se quer ou não aderir à nova proposta, também pesou na decisão do juiz.

Pela ação civil, o banco fica sujeito a multa diária de R$ 100,00 caso não mantenha o atual programa de assistência médica.