07 de dezembro de 2025
Geral

AO SR. DR. CARLOS ALBERTO DOS RIOS

Comando de Greve do Judiciário
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A opinião veiculada em 28/9/2001, no Jornal da Cidade, pelo colunista Carlos Alberto dos Rios, mostrou grande desconhecimento em relação ao movimento grevista do Poder Judiciário, o que merece alguns esclarecimentos. O movimento grevista dos serventuários da Justiça Estadual segue princípios elencados na nossa Constituição Federal, em seus artigos 9.º e 37, inciso VII. Não se configura em simples movimento para aumento de salário, nem objetiva ser prejudicial a toda a sociedade.

O entendimento de que o advogado simpático ao movimento garante o seu ibope junto aos grevistas deve ser abolido de qualquer mente sã; pelo contrário, o advogado que apóia as reivindicações dos funcionários do Judiciário percebe que as precárias condições de funcionamento dos Cartórios refletem diretamente nos vencimentos do próprio advogado. A lentidão atual da Justiça em nosso Estado só não é maior porque muitos serventuários, preocupados com os andamentos dos processos patrocinados pelos nobres advogados, colocam equipamentos e materiais à disposição do Tribunal de Justiça, pagando-os com seu próprio salário, tornando mais ágil o caminhamento das ações.

Os prejuízos causados aos advogados e seus clientes já são incomensuráveis, atentando-se ao fato de que desde 1994 nada se fez visando a modernização e o avanço da Justiça paulista; portanto, os dias paralisados em virtude do movimento grevista reverterão em benefícios aos prejudicados citados; não somos grevistas, estamos grevistas. A paradeira citada pelo colunista não é unânime, nem poderia ser, senão as urgências estariam desamparadas, e não é esse o nosso objetivo, posto que o movimento é ordeiro e sério, com reivindicações justas, o que inclusive foi citado pelo sr. colunista. Em relação aos dias parados, existem medidas judiciais garantindo o seu pagamento, o que parece ser ignorado pelo nobre colunista; ao citar que os grevistas não vão ter reajuste de salário (sic), temos a esclarecer que não falamos em reajuste, mas sim em reposição salarial, atualizando o poder aquisitivo dos serventuários, desatualizado desde 1994; outrossim, as reivindicações não visam beneficiar apenas os grevistas, mas todos funcionários, grevistas e não-grevistas.

A retomada dos serviços do Judiciário é também o nosso maior desejo, desde que fornecidas as condições mínimas plausíveis de trabalho e salário, como também é nosso desejo maior o bom andamento de todas as ações propostas, contentando servidores, advogados e seus clientes, por conseguinte a sociedade toda. Por fim, o maior ônus da paralisação do Judiciário recai sobre os próprios servidores e seus familiares, não sendo nossa vontade causar qualquer prejuízo à sociedade; queremos apenas o bem-estar geral. (Comando de Greve do Judiciário Estadual da Comarca de Bauru/SP)