08 de julho de 2026
Geral

CEI do DAE: Macedo tenta defender obra de Uchoa

Redação
| Tempo de leitura: 6 min

Direção do DAE argumenta que não ocorreu superfaturamento no processo de contratação de poço, em análise na CEI.

O Departamento de Água e Esgoto (DAE), atualmente presidido por Sérgio da Silva Macedo, se manifestou, na sexta-feira, a respeito da matéria publicada na edição do último domingo do JC, na qual foi feito um levantamento sobre a primeira fase da apuração da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal em relação à perfuração do poço Roosevelt II, sem licitação, na gestão de Flávio Uchoa, ao custo de R$ 246 mil. Em release enviado ao JC, a atual administração defende a contratação feita em 1999 por Uchoa e aponta sua versão sobre o assunto.

A presidência da autarquia reclama não ter sido ouvida sobre o assunto. Porém, o contrato, ou seja, o ato sob investigação, não é da atual gestão e o assunto tem sido discutido amplamente com os representantes da autarquia, ao longo das últimas semanas, nas matérias que colocaram as diferentes versões colhidas nos depoimentos feitos à CEI.

O DAE afirma que a contratação traduz uma decisão tomada em prol da população, enquanto que se tenta imputar à administração o ônus dessa medida. Para a direção do órgão, não houve desídia (inércia) administrativa com o erário público, pois não aconteceu o tão procurado superfaturamento. E prossegue: A reportagem é falha ao alegar que a obra foi contratada antes mesmo do parecer jurídico. A contratação, ou seja, a assinatura do contrato, se deu no dia 03/05/1999. E o parecer do procurador jurídico do DAE é do dia 30/04/1999. Esse profissional também é servidor de carreira e portador de OAB, tem capacidade e é sua função emitir parecer jurídico (leia mais no box).

A direção do DAE comenta que conhecia a situação de abastecimento precário na região do Parque Roosevelt e relaciona o fato à emergência. A autarquia já tinha projeto do novo poço e, em dezembro de 1998, através do ofício 407/98, conforme noticiou a reportagem, solicitou ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) que fosse recuperado o poço Bauru XVI-II, que foi perfurado pelo governo estadual, para ser doado ao Município, pedido que não foi atendido, pois esse poço não foi até hoje recebido pelo próprio DAEE, por ter apresentado alto teor de areia em razão de problemas construtivos, comenta a nota.

Conforme o DAE, a situação de abastecimento precário passou a ser emergencial após o colapso do poço Nova Esperança II e a situação crítica de operação do Poço Roosevelt I, em razão da erosão que avançava sobre o poço. Só não entende quem não quer que a situação era ruim ou precária, como cita a matéria. Porém, se torna motivo de emergência quando do colapso do Poço Nova Esperança e da situação de risco iminente que pairava sobre o Poço Roosevelt I.

Ainda no tocante à situação dos poços, a reportagem afirma que não houve o colapso do poço Nova Esperança. O DAE argumenta que esse dado só deve ser analisado por fatos e pessoas com especialização na área e, neste caso em particular, por um geólogo, como de fato consta a redução na sua vazão inicial de 90 mil litros/hora para 14 mil litros/hora.

A autarquia defende que é um órgão nobre, que sempre deu um bom atendimento à cidade, que sua preocupação é com a população, segue as leis e não se fala em superfaturamento. Quem ganhou, afinal, com a perfuração do novo poço? Está claro que só a população. Pois, não passou pelo inferno do desabastecimento porque a administração teve o discernimento de priorizar o ser humano. Esta situação deve ser o alvo dos setores de fiscalização que devem se preocupar também com os direitos do cidadão e bom uso do dinheiro público.

A autarquia reclama que só foi dada importância ao item do relatório da Hidrolog sobre o poço Nova Esperança em relação ao ponto em que o revestimento do poço (tubos lisos) mostrou-se em razoável estado de conservação mecânica, apesar de apresentarem oxidações, conquanto que o texto prossegue analisando a parte filtrante, que produz a água, onde se lê os filtros apresentaram-se quase inteiramente colmatados - entupidos. Sobre a erosão não podemos esquecer que a cidade estava sob um decreto de emergência, o que garante que as chuvas foram muito intensas e acima da média histórica. Como prever para onde caminharia a erosão, ou ainda até que ponto ela iria atingir? O munícipe que tão agilmente corrigiu a erosão, o fez, em parte, com certeza após o período das chuvas e o fez para proteger seus próprios interesses, já que é também proprietário do empreendimento Bairro Santa Fé, que contribuiu para a formação da erosão com a impermeabilização de parte da bacia de contribuição de águas pluviais. O mesmo recuperou o que estava dentro de sua propriedade. A erosão existente no local tem um volume de 60 mil metros cúbicos. Não seria possível recuperar essa erosão com apenas R$ 3.000,00".

Versões do DAE

1 - As solicitações de orçamentos foram enviadas via fax no dia 5 de abril de 1999, mas as empresas foram contatadas através de correspondências enviadas no dia 1 de abril. No dia 5 de abril foram enviados fax, cobrando os orçamentos.

2 - A empresa Itaí já havia recebido a correspondência do dia 1 de abril e provavelmente já havia elaborado o orçamento com data de 5/4, porém só enviou sua resposta após a cobrança, via faz, no dia 6/4.

3 - Todas as empresas enviaram respostas à solicitação de parcelamento, mas apenas a Hidrogeo concordou com o parcelamento do preço ofertado. Todas as outras corrigiram financeiramente o valor da proposta, ou não concordaram com o parcelamento.

4 - Não existe ata lavrada das propostas por se tratar de dispensa de licitação, que não exige ata. Porém, foi elaborado pelo setor de compras planilha comparativa de preços que norteou a análise do diretor financeiro para escolher a melhor proposta.

5 - Apesar do parecer jurídico estar anexado após o contrato, por um erro formal na montagem do processo, as datas de elaboração dos documentos estão na ordem cronológica correta, ou seja, primeiro o parecer da divisão jurídica em 30 de abril e depois a assinatura do contrato em 3 de maio.

O que está na CEI

1 - Os orçamentos para a perfuração do Poço Roosevelt II foram enviados por fax pelas empresas no dia 5 de abril passado, no mesmo dia em que o DAE enviou fax pedindo as propostas.

2 - Para a empresa Itaí, o fax foi enviado no dia 6/4/99, mas o orçamento é datado de 5/4/99. O DAE já contava com um projeto de perfuração do poço Roosevelt II desde 1994, embora tenha ocorrido a emergência.

3 - A Hidrogeo propôs o parcelamento em desacordo com o que tinha sido solicitado pelo DAE. Mas as demais empresas não tiveram essa oportunidade. O DAE pagou a Hidrogeo em desacordo com o contrato, antecipando as parcelas.

4 - Quem autorizou a obra foi o diretor financeiro, Elpídio de Lima, que afirmou à CEI ter errado nesta providência. Não foi esclarecido quem elaborou o contrato, que foi assinado com a Hidrogeo sem testemunhas.

5 - O parecer jurídico veio, sim, depois do contrato no processo e com data de 30/4/99. Para a contratação, não foi exigida a apresentação de CNDs do INSS e FGTS. O contrato é datado de 3/5/99, mas a ordem de execução do serviço é de 30/4/99.