Nas vizinhas cidades de Jaú e Bariri, bem como em Salvador/BA, além de outras, já foram editadas leis que impõem obrigações às Instituições Financeiras com o propósito de ampliar a segurança de seus funcionários e, principalmente, da população. Na capital baiana essa lei foi editada em 1993, havendo suspensão de sua vigência em decorrência de liminar conseguida pela Febraban, sendo essa liminar cassada em 1997 pelo E. Tribunal de Justiça. Em Bariri/SP, a Lei nº 2896/97 foi editada em 19/12/1997 e em Jaú/SP a respectiva Lei nº 3421 é de 14/01/2000, não se tendo notícias de terem sido essas últimas questionadas judicialmente.
Não sei se em Bauru existem dispositivos legais editados a esse respeito, mas quase diariamente são vistos veículos de transporte de valores estacionados em áreas públicas que se tornaram praticamente privativas, defronte às agências bancárias, inclusive nas congestionadas áreas centrais, ocorrendo entrega e recebimento de valiosos malotes nas calçadas onde permanecem, ao mesmo tempo, lado a lado, vigilantes fortemente armados, protegidos por escudos e coletes à prova de balas, e cidadãos comuns, inclusive crianças, sem qualquer proteção. Nesse cenário, se ocorrer uma ação criminosa, a população que nenhum lucro obtém com aquela atividade comercial certamente sofrerá as piores conseqüências. A ousadia e a brutalidade daqueles criminosos que recentemente roubaram malotes com dinheiro de um avião em nosso aeroporto bem demonstram a seriedade de que se reveste esse tema.
Ora, não é demais afirmar que todas as agências bancárias instaladas em nossa cidade, filiais de grandes empresas, representantes de poderosos grupos econômicos de destaque mundial, inclusive, certamente possuem condições financeiras de melhor adequar suas instalações sem que sofram qualquer impacto significativo em seus lucrativos balanços, podendo ser dito que essa adequação só não ocorre pois aparentemente não existem exigências legais nesse sentido. Mostra-se oportuna, portanto, salvo melhor julgamento, a edição de Lei Municipal, ou então a fiscalização rigorosa para o efetivo cumprimento de legislação já existente, se houver, impondo-se às Instituições Financeiras que mantêm agências em nossa cidade a obrigação de instalar, por exemplo, portas giratórias, detector de metais, vidros laminados à prova de balas, câmaras de vídeo, estacionamento para clientes e, principalmente, que possuam instalações adequadas, com garagens fechadas para veículos que transportam valores, possibilitando a troca dos seus valiosos malotes em áreas internas, protegidas, afastadas da população.
Dificultar a ação de criminosos, afastando-os assim de nosso meio, minimizando suas chances de sucesso ao mesmo tempo em que proporciona-se maior segurança à população, é dever de todos. Vale repetir, certamente as Instituições Financeiras que aqui mantêm filiais possuem perfeitas condições de, com facilidade, sem grandes impactos em seus ricos faturamentos, melhor adequar suas instalações promovendo todas as reformas ou mudanças necessárias.
(*)O autor, Antonio Carlos Piccino, é delegado de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, responsável pelos setores de Corregedoria Permanente, Polícia Judiciária e Cartas Precatórias.