Com exceção das licenças municipais permanentes dadas aos imóveis (habite-se), todas as atividades relativas aos ramos comercial, social, industrial e de prestação de serviços estão obrigadas à renovação anual do alvará. Até mesmo as mudanças físicas e jurídicas, a exemplo de reformas ou alteração de razões sociais, requerem novos alvarás, o que traduz a necessidade permanente dos serviços de vistoria e expedição de licenças.
A maioria das atividades extrapola a alçada administrativa da Prefeitura, recaindo sobre a Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, que atestam, respectivamente, as condições higiênicas e estruturais dos estabelecimentos. A sobrecarga de trabalho nessas repartições, notadamente nos Bombeiros, entretanto, estaria causando uma lentidão no trâmite dos processos. Muitos munícipes estão tendo dificuldades no andamento administrativo de suas reivindicações, expõe o vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB), autor de um projeto de lei - alterando a legislação em vigor - que propõe uma alternativa para minimizar, senão extinguir, a demora.
Depois de receber o apoio de vários colegas parlamentares, Garmes apresentou uma proposta que permite aos interessados recorrer a profissionais de engenharia para a obtenção de laudo técnico que atesta a segurança das instalações prediais, trabalho hoje realizado exclusivamente pelo Corpo de Bombeiros. Dessa forma, os que têm pressa em pôr as mãos no alvará não precisariam aguardar na fila. O projeto não implica prejuízo às normas de segurança, muito menos engessa os serviços de fiscalização ou do Conselho de Segurança; muito pelo contrário, é um instrumento a mais. Os Bombeiros e a Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento) não perdem a prerrogativa de atuar, podendo agir na notificação e no embargo do prédio, salientou o autor da proposta, reiterando que sua intenção é tão-somente agilizar a hoje demorada expedição dos alvarás.
É óbvio que a possibilidade de um engenheiro ser contratado para atestar as condições dos espaços físicos está condicionada à responsabilidade formal do profissional sobre o ato. Ao expedir laudos ou atestados liberando o funcionamento, o engenheiro assinará termo de responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), estando sujeito às penalidades da lei por negligência, omissão ou inobservância técnicas. Minha intenção não é facilitar no que tange à questão segurança, mas agilizar administrativamente os processos. Particularmente, aliás, eu acho que nos locais onde há aglomeração de pessoas as condições de segurança devem ser máximas, por mais que pareçam exageradas, grifou Garmes.
O projeto do vereador tucano já passou pela Consultoria Jurídica da Câmara, onde obteve parecer de legalidade e constitucionalidade. Também foi aprovado na Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa e, no momento, tramita pela Comissão de Economia e Finanças.
`Falácias
A falta de agilidade do Corpo de Bombeiros na emissão de laudos técnicos seria uma falácia. Essa, pelo menos, é a leitura que o chefe da Sessão de Atividades Técnicas do órgão, capitão Geraldo Aparecido Delmonte, faz da justificativa que sustenta o projeto do vereador Antonio Carlos Garmes. A alegada demora, garante ele, é sazonal e motivada por lacunas no quadro de pessoal. Às vezes, ocorrem transferências no nosso setor, que geram lacunas e acúmulo temporário de serviços. Neste momento, por exemplo, estamos preenchendo uma vaga de oficial e dentro de duas semanas, no mais tardar, estaremos de volta à rotina normal, retomando o nosso tempo de resposta, que é de sete a dez dias no máximo, assegurou o capitão, lembrando que o quadro ficará então composto por quatro sargentos e dois oficiais.
Apesar de a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), igrejas e vereadores afirmarem que a sobrecarga no Corpo de Bombeiros é grande, Delmonte não admite atrasos superiores a 30 dias. Mesmo com o quadro defasado, nosso tempo de resposta passou a ser de 20 a 30 dias, com exceção de alguns casos mais complicados que exigem estudos mais pormenorizados. Esse projeto de lei, na verdade, atende meia dúzia de descontentes, minimizou o militar.
Além de considerar desnecessária a proposta de agilização, Delmonte também questiona a legalidade de retirar - ainda que parcialmente - a vistoria da competência do Estado. Segundo ele, existem convênios que regem esses trabalhos, colocando-os sob a responsabilidade do poder público. O projeto altera questões de ordem legal, bem como a própria uniformidade no tratamento. Temos que considerar também que o mercado brasileiro ainda engatinha na formação de engenheiros especialistas em tecnologias contra incêndio. Não estou dizendo aqui que os profissionais não têm competência, até porque a capacidade é uma coisa muito pessoal de cada um, ressalvou.