07 de dezembro de 2025
Geral

LIBERDADE DE IMPRENSA

Sérgio Luiz Bento
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Estarrecido, li há alguns dias, no JC, que os ministros da 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade que o jornal O Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, terá de pagar indenização de mil salários mínimos (R$ 180 mil) ao juiz Antônio José Magdalena, por danos morais. Apesar do desconhecimento dos meandros e nuances que cercam o caso, é possível afirmar, sem sombra de dúvidas, que a decisão do STJ é um duro golpe contra a liberdade de Imprensa no Brasil.

A pena pecuniária é excessiva. A súmula do STJ, na prática e se mantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), vai levar o órgão de Imprensa à falência. A condenação de O Debate é temerária e pode refletir-se em toda a Imprensa brasileira. Editores, doravante, podem instituir a autocensura nas redações, por temor de sanções financeiras. O fundamental, em se tratando de indenizações, é que sejam pagáveis. Outro ponto relevante: em se tratando de reparação por morte, a Justiça costuma fixar o valor em 100 salários mínimos. Será que a honra vale mais do que uma vida? (Sérgio Luiz Bento, diretor da Gazeta de Cafelândia - Cafelândia-SP)