08 de julho de 2026
Geral

A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Diretoria do Sinserm
| Tempo de leitura: 2 min

A reforma previdenciária do setor público no Brasil já foi delimitada com a aprovação da Emenda Constitucional 20/98 e com a Lei 9.717/98, esta destinada a regulamentar a criação de fundos próprios de previdência de servidores públicos.

Uma das principais mudanças é a que assegura aos servidores (municipais, estaduais e federais) o sistema contributivo de aposentadoria, retirando dos cofres do tesouro a responsabilidade pelo pagamento de aposentadorias e jogando-a nas costas dos servidores. Isto significa que o servidor passaria a receber o valor de aposentadoria de acordo com aquilo que ele contribuísse a sua vida inteira para o sistema de previdência. O servidor passa a ser considerado individualmente dentro do sistema, acabando também com o princípio da solidariedade entre os trabalhadores e suas gerações, que foi a origem da previdência social no Brasil.

O mesmo tipo de reforma previdenciária foi tentado pelo Governo da França, em 1995, mas os trabalhadores fizeram uma greve geral e conseguiram barrá-lo. Infelizmente, em nosso país, não houve resistência suficiente da classe trabalhadora e de suas direções nacionais, prevalecendo a política neoliberalista de FHC e do FMI. Em Bauru, os servidores não têm um regime definido de previdência, pois o Seprem paga somente as pensões e alguns benefícios, sendo que as aposentadorias são pagas diretamente pelos cofres da Prefeitura.

Mas o prefeito Nilson Costa decidiu aderir à política neoliberal e enviou projeto de Lei à Câmara, que cria uma Fundação de Previdência (Funprev). Em poucas palavras, é possível definir a transformação do Seprem ou Funprev como sendo a criação de um fundo milionário, destinado a capitalizar recursos para alimentar o sistema financeiro, as instituições bancárias e a bolsa de valores. Somente depois disso é que vem a preocupação do sistema em pagar aposentadorias e pensões dos servidores municipais.

Esse fundo seria alimentado com a contribuição de 8% dos vencimentos dos servidores e de 14,5% da Prefeitura, sendo que o pagamento de todos os benefícios (aposentadorias, pensões, auxílio acidente, auxílio doença, etc.) estaria limitado, pela Lei 9.717/98, a 12% da arrecadação mensal da Funprev. Se passar desse limite, certamente os servidores seriam chamados a pagar a conta com aumento de suas contribuições.

Enquanto isso, o volume de dinheiro iria se acumulando no caixa da Funprev, e sendo aplicado no mercado financeiro, correndo riscos de uma má aplicação, de mau gerenciamento ou dos famosos desvios de caixa, colocando em risco o pagamento dos futuros beneficiários. É possível ao Município rejeitar a criação da Funprev da forma como está e discutir uma alternativa para o sistema previdenciário, continuando a Prefeitura com o pagamento das aposentadorias e regulamentando-se o Seprem para o custeio de pensões e outros benefícios.

Em qualquer hipótese, o sindicato convoca todos servidores ativos, aposentados e pensionistas a acompanharem de perto todas as discussões sobre o assunto, comparecendo às assembléias e reuniões a fim de fortalecer a luta coletiva contra os prejuízos anunciados. (Diretoria do Sinserm)