A Administração cumpriu a primeira parte da decisão judicial contratando a Uematsu. A segunda é rescindir com a TUA.
A proximidade da definição para a polêmica pendência judicial quanto à licitação do transporte coletivo de 1996 pode gerar prejuízos para pelo menos uma das partes. Depois de cumprir decisão da Justiça contratando a empresa Uematsu, anteontem, a Prefeitura Municipal se prepara, agora, para a medida mais dura: rescindir o contrato da Transportes Urbanos Araçatuba (TUA). Conforme processo interno, da Procuradoria Jurídica, a TUA tem que dar lugar à Uematsu. Para entender esta conclusão é preciso conhecer o processo judicial e licitatório, ambos com variáveis. Sabendo dessa disposição do Poder Público, a TUA já se prepara para mais uma disputa judicial.
Uma das definições do Poder Público para rescindir o contrato com a TUA vem da própria decisão judicial no processo vencido pela Uematsu. Embora sem muita precisão, a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) apontou que a Prefeitura teria que contratar a Uematsu em detrimento da litisconsorte (uma das partes integrantes da ação). A ação original, de primeira instância, foi da Uematsu contra a Prefeitura. Contudo, o Judiciário convocou a TUA como litisconsorte. Ou seja, para a Administração Municipal é inquestionável que a decisão judicial deve ser cumprida e, por consequência, também não há como alterar a participante prejudicada na causa: a TUA. Desta forma, considera-se que a Kuba não faz sequer parte desta demanda em juízo.
A segunda e mais emblemática questão é essencialmente técnica (ler quadro acima). A licitação de 1996 distribuiu dois lotes de veículos, determinando que uma mesma empresa não poderia ser a vencedora dos dois lotes. No edital, também foi estabelecido que as empresas deveriam optar pelo lote de preferência na disputa. Esta opção foi considerada determinante na adjudicação (declaração da empresa vencedora da licitação). Assim, a Kuba escolheu o lote 1 e a TUA o lote 2.
No julgamento da concorrência pública da época, a TUA apresentou a melhor proposta nos dois lotes de veículos. Mas, seguindo o critério de opção dos lotes, a TUA ficou com a concessão do lote 2, de sua preferência, e a Kuba com o lote 1, já que uma mesma empresa não poderia vencer nos dois lotes. Porém, ao decidir que a Uematsu foi desclassificada daquela licitação injustamente, o Judiciário definiu que esta empresa deveria ficar com um dos dois lotes.
Item técnico
Aqui reside a essência de uma das divergências neste caso. Na ação judicial, a Uematsu solicitou a operação no lote 2 de veículos, que havia sido vencido pela TUA. Entretanto, no processo licitatório, a Uematsu havia optado pelo lote 1, que acabou ficando com a Kuba em função das regras do edital. Ou seja, mesmo sendo a última colocada nos dois lotes licitados, com ou sem a presença da Uematsu, a Kuba acabou ficando sozinha com o lote 1, de sua preferência.
A TUA não concorda com esta avaliação. Sua defesa é que, mesmo com a tese da Uematsu sendo reconhecida pela Justiça, a TUA argumenta que continua tendo a melhor proposta no lote 1 e a Uematsu, por consequência, no lote 2. Mas o Judiciário deu à Uematsu o lote que ela pediu na ação (2) e não o que ela escolheu como preferencial na licitação (1). O lote 2 é o mesmo que foi escolhido pela TUA. No final das contas, a Kuba, que ficaria como última colocada na licitação com ou sem a presença da Uematsu, não teve nenhuma concorrente na preferência pelo lote 1.
O secretário municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ), Luiz Pegoraro, comenta que, desde o início, a TUA foi muito ética neste processo. Ela nunca reclamou no Judiciário que a Uematsu escolheu o lote 1 e que, por isso, esta empresa não deveria ficar com o lote 2. A Uematsu pediu ao Judiciário um lote diferente de sua preferência na licitação, mas isso não foi levado em conta na sentença, explica. De qualquer forma, tanto em relação à sentença judicial quanto levando-se em conta as regras do processo de licitação, a Prefeitura entende que a TUA é quem terá o contrato rescindido a partir de 23 de novembro próximo.
Vale lembrar que toda esta confusão foi gerada porque na ação judicial foi reconhecido que a Uematsu foi indevidamente desclassificada da concorrência pública por um erro de aplicação de critério dos pisos salariais das categorias, que teve reflexos no julgamento das propostas. A Uematsu apresentou como o piso salarial para motoristas e cobradores da federação do setor, portanto um salário de abrangência nacional. Já as demais empresas apresentaram o piso praticado pelo acordo coletivo assinado pela única empresa permissionária até então na cidade, a ECCB. O detalhe colocou a Uematsu em vantagem sobre as demais no lote 2, que tinha sido escolhido pela TUA. O curioso desta situação é que a empresa colocada em terceiro lugar pode ser a única sem sofrer prejuízo, a Kuba.
Entenda o processo
A licitação determinou que uma empresa não poderia vencer os dois lotes oferecidos e exigiu que cada participante indicasse o lote de preferência para o julgamento.
A Kuba preferiu o lote 1 de veículos e a TUA optou pelo lote 2.
Com a Uematsu desclassificada, a TUA ficou em primeiro lugar nos dois lotes e a Kuba em segundo.
Como uma empresa não poderia vencer nos dois lotes, a TUA foi adjudicada no lote 2, de sua preferência, e a Kuba no 1.
A Uematsu foi à Justiça e pediu o lote 2, embora na licitação tivesse optado pelo 1. A Justiça deu à Uematsu o lote 2, que era da TUA.
A Kuba, que ficou em terceiro lugar nos dois lotes com a entrada da Uematsu, ficou com o lote 1.