Justiça e Polícia Federal têm opiniões diferentes a respeito de serviços de segurança por empresa privada
Marília - Sentença expedida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 2ª Vara Federal de Marília, contraria o entendimento da Polícia Federal (PF) sobre a obrigatoriedade de licença para a realização de serviços de segurança por empresas privadas, em prédios particulares.
Enquanto o juiz entende que, para exercer a atividade de vigia não é necessária autorização do Departamento da Polícia Federal, o delegado Washington da Cunha Menezes discorda e já chegou até mesmo a expedir Notificação de Encerramento de Atividade, em maio desse ano, para a empresa Sistema de Prestação de Serviços Padronizados (SP-SP), em Marília.
A notificação foi resultado de uma fiscalização realizada pela Comissão de Vistoria da Polícia Federal na empresa, em abril deste ano. Na ocasião, a comissão teria constatado que a empresa estaria prestando serviço de vigilância de forma clandestina e sem prévia autorização do Departamento de Polícia Federal, desobedecendo, assim, normas publicadas em Leis, Portarias e Decretos.
Na notificação, a PF ordenava o encerramento imediato das atividades de segurança privada, exercidas pela empresa, sob o risco da mesma ser punida pela prática de crimes que estariam tipificados no Código Penal. Até mesmo as empresas com contrato com a SP-SP foram ameaçadas de punição, com base no artigo 29 do Código Penal, que trata de culpa na comparticipação.
Após ser notificada pela PF, a empresa SP-SP acionou a Justiça com um pedido de mandado de segurança, para continuar exercendo sua atividade. O proprietário da empresa, Joaquim Olímpio Ribeiro Garcia, delegado aposentado, alegou, em seu pedido, que havia diferença entre a atividade de vigilante e de vigia.
Enquanto o primeiro necessitaria de um treinamento especializado, o segundo estaria ligado a uma atividade menos complexa e sem o uso de armas. Isso, no entender da empresa, a tornaria isenta de autorização para funcionamento.
Opiniões distintas
Enquanto o Ministério Público Federal dava razão à Polícia Federal, o juiz Heraldo Garcia Vitta analisava o caso de maneira diferente.
Em sua sentença, o juiz federal concorda que há distinção entre as profissões de vigia e de vigilante. Vitta sustenta que o trabalho do vigia resume-se à ronda e observância do estabelecimento para o qual presta seus serviços. Enquanto isso, os vigilantes fariam parte de empresas especializadas na prestação de serviços de vigilância e transporte de valores ou estabelecimentos financeiros, tendo, ainda, como requisito o treinamento especializado para o uso e porte de armas.
O juiz se baseia ainda em jurisprudência nos tribunais trabalhistas. Ele cita várias decisões tomadas por juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), este ano, e que confirmam a distinção entre as duas atividades.
Diante da límpida distinção entre as profissões de vigia e vigilante, não restam dúvidas de que o primeiro não deve submeter-se às regras da Lei nº 7.102/83, diz a sentença. A lei a que o juiz se refere trata dos serviços próprios de um vigilante.
Com base nisso, Vitta julgou procedente a ação da empresa SP-SP e concedeu a ela a segurança requisitada para continuar exercendo as atividades de vigia, sem a necessidade de autorização da PF.
Decisão vai ser analisada pelo TRT
A decisão do juiz federal Heraldo Garcia Vitta deve agora ser submetida a apreciação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para onde são enviadas todas as sentenças que vão contra decisões tomadas por órgãos federais, como a Polícia Federal (PF).
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, é provável que a PF recorra e tente anulá-la. Procurado pela reportagem, na última sexta-feira, o delegado Washington da Cunha Menezes, presidente da Comissão de Vistoria, não foi localizado para comentar a decisão judicial. De acordo com informações da secretaria, Menezes estava participando de uma operação nas ruas de Marília e só retornaria ao prédio da PF, amanhã.
Decisão comemorada
Enquanto isso, o delegado aposentado, Joaquim Olímpio Ribeiro Garcia, proprietário da empresa SP-SP, comemora a decisão da Justiça Federal.
A empresa conta hoje com cerca de 600 funcionários, que exercem funções que vão desde vigia e porteiro até garçom. Garcia comenta que perdeu clientes depois da notificação da PF, mas acredita que o motivo do cancelamento dos contratos teria sido apenas financeiro.
Em atividade há oito anos, Garcia conta que a empresa já havia sido fiscalizada em outras oportunidades. E graças à decisões judiciais, como a que obteve agora, continuou trabalhando sem autorização da PF. Além de escritórios em Marília, a empresa tem filiais em Bauru e Limeira.