09 de julho de 2026
Geral

Conselhos municipais: a comunidade na gestão pública

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 4 min

Desde que a Constituição de 1988 entrou em vigência, encerrando um longo período de autoritarismo e descerrando a era democrática no Brasil, nunca se ouviu falar tanto na palavra cidadão. Não era para menos, uma vez que a Carta Constitucional veio justamente para assegurar os direitos das pessoas dentro dos mais diversos setores da política pública. Passados 13 anos, muito ainda há que se questionar sobre o cumprimento efetivo dos dispositivos constitucionais - citemos os que garantem o acesso à Saúde e à Educação, para citar os mais básicos -, mas alguns avanços advieram, sem dúvida.

A participação popular no controle das políticas públicas, por exemplo, foi um dos pontos conquistados, ainda que de forma incipiente e deficitária. E, nesse contexto, o surgimento dos conselhos paritários em nível municipal foi o reflexo dessa abertura assegurada pela lei maior. Criados para atender a legislação e, em alguns casos, para garantir a liberação de recursos governamentais, os conselhos conseguiram certa notoriedade no seio social, mas engatinham em termos de engajamento popular.

Cidades menores penam para fazê-los funcionar efetivamente, pois a política bairrista nelas arraigada ainda não absorveu a proposta da descentralização administrativa. Os políticos dos municípios pequenos, obviamente, não se furtam em cumprir a lei e instituir os conselhos, porém controlam sua representatividade, o que, na prática, mantém o regime de centralização do poder. E não é só a falta de vontade política que emperra a democratização do controle social. A própria falta de capacitação dos populares, alienados e, de certa forma, defensores do conservadorismo, desestimula a co-gestão.

Nos municípios maiores, os avanços fluem com mais facilidade, embora não se possa esquecer que já se passaram mais de 13 anos desde o surgimento da proposta dos conselhos. Em Bauru, a instituição legal dos primeiros organismos deu-se no início dos anos 90, mais por razões impositivas do que por vontade própria de inovar - a criação de conselhos como de Saúde e Educação, por exemplo, são requisitos para a liberação de recursos.

Os políticos locais mencionam que a formação dos conselhos sofreu resistência na primeira gestão de Antonio Izzo Filho (1989-1992), prefeito que não teria reconhecido a legitimidade dos organismos e, por extensão, o direito da participação popular no controle das políticas municipais. Seu sucessor, Tidei de Lima (PMDB), ao contrário, teria dado uma boa abertura no que tange ao assunto, tanto que significativa parcela das leis municipais constituindo conselhos ocorreu no governo do peemedebista. Ao retornar à Prefeitura, Izzo Filho voltou a botar areia nas propostas de conselhos que tramitavam pela Câmara Municipal.

Alguns passaram fortalecidos pelo segundo governo Izzo, uns sucumbiram e outros não saíram do papel. O Conselho Municipal da Educação, por exemplo, proposto por mim e pelo vereador Batata (o petista José Carlos Pereira), foi aprovado em 97, mas só foi colocado em prática dois anos depois, quando ele (Izzo) já havia saído, recordou a vereadora Maria José Majô Jandreice. O governo Tuga Angerami, vale registrar, já havia trabalhado no final dos anos 80 com um conselho de saúde, numa época em que a legislação não o tinha como obrigatório.

Bauru chegou aos anos 2000 com uma vasta lista de conselhos e comissões - organismos com menos atribuições. Ao todo, são 30 conselhos municipais e mais cinco comissões representando os mais diversos setores da administração. Enquanto alguns, muito atuantes, aparecem constantemente na mídia, sendo de grande notoriedade pública, outros mal são lembrados - a própria Prefeitura teve dificuldade para relacioná-los a pedido do JC nos Bairros (veja lista na página 2). Quem já ouviu falar, por exemplo, do Conselho de Dirigentes do Recinto de Exposições Mello Moraes ou do Conselho Técnico do Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo? Pois é, mas a Prefeitura garante que eles existem na lei e na prática.

A finalidade exata de cada um dos organismos existentes, bem como sua característica de atuação (deliberativa, normativa ou consultiva), também não são informações fáceis de se conseguir. Acho que sim, acho que não, não sei responder ou, ainda, vou ficar devendo esta são as respostas mais comuns quando o assunto é conselho municipal. Por conta da imprecisão das fontes oficiais, o JC nos Bairros ficará devendo alguns detalhes, mas fará o possível para voltar ao tema o mais breve possível com todas as respostas.

Embora os conselhos municipais sejam a garantia legal de a comunidade participar do controle das políticas públicas, não se pode ser ingênuo ao ponto de acreditar que a prática siga ipsis litteris o texto constitucional. A falta de estrutura material, de preparo popular e de cultura para absorver a proposta de gestão descentralizada deixa os resultados muito aquém dos índices de satisfação. Os otimistas insistem em achar que o período é de avanço; os pessimistas, que é hora de se repensar o modelo, adequando as regras à realidade e cultura brasileiras.