08 de julho de 2026
Geral

Garmes questiona convênio da Cohab

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Vereador tucano pede investigação ao Ministério Público sobre serviço de depuração de contratos, empresa rejeita.

O vereador Antônio Carlos Garmes (PSDB) protocolou, ontem, na Câmara Municipal, requerimento a ser enviado ao Ministério Público (MP) questionando o pagamento de R$ 685 mil feito pela Companhia Habitacional de Bauru (Cohab) à Associação Brasileira de Cohabs (ABC) para a realização de serviço de depuração (análise e classificação quanto ao tipo) e posterior liquidação de 21.831 contratos de mutuários, neste ano. O serviço foi realizado através de um convênio entre a Cohab-Bauru e a ABC. O vereador contesta a dispensa de licitação e a eventual realização do serviço por outra empresa, através da terceirização.

O presidente da Cohab-Bauru, Constante Mogione, disse que o serviço foi firmado através de convênio com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei de Licitações e Contratos (n.º 8666/93), onde está prevista a contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa, desde que esta detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Toninho Garmes indaga sobre a dispensa de licitação e a terceirização do serviço para a empresa SVKS Consultoria Administração e Serviços, que teria fins lucrativos.

Serviços técnicos

O vereador conta, no requerimento, que a companhia firmou o convênio com a ABC para serviços tidos como técnicos, sendo firmado um plano de trabalho, onde constou que a Cohab-Bauru repassaria à ABC o valor de R$ 33,00 por contrato analisado na depuração. Toninho Garmes aponta que sem consulta a quem quer que seja e sem parecer ou anuência do jurídico, houve decisão por parte do presidente da Cohab no sentido de firmar o convênio, com dispensa de licitação. Posteriormente, essa decisão foi sustentada em parecer sem assinatura e sem data de advogado do Estado de Pernambuco, contratado pela empresa interessada. Sobre este ponto, Mogione disse que foi feita uma reunião de diretoria, com ata registrada, onde foi discutido o assunto. Eu consultei o jurídico verbalmente. O presidente tem esta prerrogativa, afirma.

No requerimento, o parlamentar também questiona que o parecer defende a dispensa de licitação e aponta que o convênio é de pequena expressão monetária por objeto, além de se tratar de serviço técnico. Na avaliação de Garmes, a presidência da Cohab confundiu convênio com contrato, enquanto que para serviços do gênero onde há direitos e deveres, juridicamente a operação importa em um contrato. A dispensa de licitação, a nosso ver, se afigura absurda, porque os serviços tidos como técnicos poderiam ter sido prestados por inúmeras empresas que agem nesse ramo de atividade. Maior afronta se praticou contra o próprio convênio firmado, pois quem executou os trabalhos não foi a prestadora dos serviços, fala.

No documento enviado ao MP, o vereador comenta que, além de não ser a única empresa existente no mercado com capacidade para a prestação do serviço indicado, esta ainda terceirizou os serviços para a SVKS Consultoria Administração e Serviços. Sobre este ponto, o presidente da Cohab avalia que quem prestou os serviços foi a ABC, enviando quatro funcionários técnicos para isso. Foram contratados estagiários para serviços manuais, como digitação. A SVKS fez o controle desses serviços, mas isso não é problema da Cohab.

No requerimento, Garmes juntou documentos mostrando que a Cohab reconheceu a terceirização do serviço junto à SVKS. E a terceirização deve ter sido realizada verbalmente, sem qualquer documento, o que tornaria por si só o contrato verbal nulo, adverte. Além disso, o vereador aponta à Promotoria Pública que o representante da ABC na discussão do convênio, André Luiz de Souza, é irmão de Nestor de Souza Filho, sócio/diretor da SVKS, empresa detentora da terceirização. A ABC serviu de fachada para a prestação de serviços pela SVKS, cujos diretores de ambas as empresas são os mesmos, o que é inaceitável, contesta Garmes.

A presidência da Cohab conclui que o serviço foi realizado pela ABC e que a dispensa de licitação é prevista para serviços técnicos do gênero. Constante Mogione também ressalta que um parecer interno aponta que o setor responsável pela administração dos contratos não tinha condições de realizar a depuração dos contratos. Além disso, a Cohab argumenta que o Governo Federal estipulou prazo à realização do trabalho. Os serviços do convênio tiveram início em janeiro passado e devem ser concluídos até o final deste ano.