08 de julho de 2026
Geral

Câmara volta a modificar lei dos postos de combustíveis

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

A Câmara Municipal aprovou, na sessão da última segunda-feira, uma modificação formal proposta pelo Executivo na legislação que regulamenta a instalação de postos de combustíveis na cidade. Antes da votação, o projeto recebeu duas emendas, que retomaram exigências que eram praticadas para projetos de novos postos. Uma delas, é a que a área mínima seja de 1.200 metros quadrados em postos de meio de quadrada. A legislação exigia 1.100 metros quadrados.

As alterações foram feitas em projeto do Executivo que adequava a legislação anterior. A Prefeitura encontrou dificuldades na aplicação da lei que trata do assunto, em razão das várias modificações realizadas. Contudo, o projeto do prefeito mantinha a exigência de área mínima de 1.100 metros quadrados para postos instalados em quadras no meio de avenidas. Os vereadores Milton Dota Jr. (PTB) e José Clemente Rezende (PSB) consideraram que havia a necessidade de emenda ao texto. Assim, eles formalizaram proposta onde a exigência retornava aos 1.200 metros quadrados de área com testada mínima de 40 metros. O texto anterior estabelecia testada de 33 metros.

Outra emenda ampliou as proibições em relação às áreas de instalação de novos postos. Assinada pelos vereadores Milton Dota Jr. (PTB) e Rodrigo Agostinho (PMDB), a modificação estabelece que eles não podem ser instalados a menos de 100 metros de raio de Emeis, Emefs, escolas de 1º., 2º. e 3º. graus da rede particular ou oficial, hospitais, creches, centros e núcleos de saúde, supermercados, hipermercados, quartéis, teatros, asilos, templos religiosos já edificados, viadutos, sedes próprias de clubes sociais, esportivos e poços de abastecimento público.

Estas exigências foram sendo alternadas ao longo dos últimos anos, sobretudo através de alterações feitas pela Câmara Municipal. Agora, o projeto volta à sua forma original.