08 de julho de 2026
Geral

Bauru proibida de assinar convênios

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Município não se adequa às regras da previdência, cujo prazo vence amanhã; convênios com União estão proibidos.

A partir de amanhã, a Administração Municipal está impedida de firmar qualquer tipo de convênio com a União. O Município não se adequou a tempo às novas regras de enquadramento dos regimes próprios de previdência para seus servidores, conforme determina a legislação. O prazo do Governo Federal para a regularização do setor esgota-se em 1º de novembro.

O projeto de lei do Executivo que cria a Fundação de Previdência dos Municipiários (Funprev) ainda tramita pela Câmara Municipal e só deverá ser discutido e votado pelo plenário no início de dezembro.

Até que a situação seja regularizada, a Prefeitura estará impedida de receber transferências de recursos da União, celebrar acordos, contratos, convênios e recebimento de empréstimos de instituições financeiras federais.

A partir de amanhã, os Estados e Municípios vão precisar apresentar o Certificado de Regularidade Previdenciário (CRT) para efetuar essas operações com a União e instituições financeiras subordinadas a ela.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, o Município, aparentemente, não sofrerá prejuízos com a nova exigência do Governo Federal. O nosso Município só recebe do Governo as transferências constitucionais, que são os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Pelo que sei, essas duas transferências estão garantidas, explicou.

É um risco

O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, reconhece que o Município corre o risco de deixar de receber algum benefício financeiro da União nas próximas semanas por conta de não ter providenciado a tempo o enquadramento do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.

Ele acredita que até o início de dezembro, a Câmara Municipal vai discutir e aprovar o projeto de lei do Poder Executivo que cria a Funprev, o que vai regularizar a situação e permitir a emissão do CRT. A Câmara vai apreciar o projeto com calma, sem atropelos. As comissões internas já estão examinando as alterações. As questões mais controvertidas foram retiradas, dentre as quais a contribuição dos aposentados.

Na opinião de alguns vereadores, o prefeito Nilson Costa (PPS) demorou para encaminhar o projeto ao Legislativo e depois pediu urgência na discussão e votação da matéria, de caráter complexo e polêmico. O comportamento de Nilson irritou vários parlamentares, que se negaram a aprovar a proposta de maneira rápida para cumprir o prazo estipulado pelo Governo Federal.

Sem necessidade

Na avaliação do advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), Sandro Fernandes, o Município não está obrigado a criar um regime de previdência próprio.

Ele explicou que a legislação que regulamenta a matéria é clara quando diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio de sistemas de previdência.

Os dispositivos conferem à União o poder de instituição de tributos de categorias profissionais, como instrumentos de sua atuação, abrindo-se, através do parágrafo único, exceção desse poder aos Municípios, especificamente no que se refere à sistema próprio de previdência municipal.

O advogado afirmou que o preceito utilizado na lei foi poderão e não deverão. Isto quer dizer que ao Município foi reservada autonomia sobre essa matéria, tanto para instituir contribuição previdenciária como para criar ou deixar de criar sistema próprio de previdência.