09 de julho de 2026
Geral

Termina hoje às 18h prazo para Uematsu

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Contratada na semana passada, por força de decisão judicial, para operar 45 ônibus na cidade a partir de 23 de novembro próximo, a empresa Uematsu tem até às 18 horas desta segunda-feira para cumprir uma das exigências do contrato, a apresentação de todos os veículos pintados no padrão Emdurb. Conforme o contrato, a Uematsu perde a concessão se não cumprir este e outros prazos.

O assunto gerou uma reunião às pressas entre o secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, e o proprietário da empresa de São Bernardo do Campo (SP), Miguel Uematsu, que veio de avião a Bauru, na última quinta-feira. É que o contrato de concessão exige que a empresa apresente a frota em até 20 dias antes do início da operação, o que se dará até o final do expediente desta segunda-feira. Juridicamente, a concessão é revogada se isso não acontecer.

Além disso, a frota deverá estar no padrão Emdurb, ou seja, pintada e identificada conforme as regras do gerenciamento do transporte coletivo urbano. Outra dificuldade é que a Uematsu foi declarada vencedora da licitação de 1996 com a apresentação de ônibus novos, ou fabricados no mesmo ano do início da operação. Por consequência, a Prefeitura entende que os 45 ônibus a entrarem em operação terão que ter sido fabricados neste ano.

Outra exigência prevista no contrato é menos controversa. A Uematsu teria que oferecer garagem própria em até 180 dias antes do início da operação. Entretanto, como a contratação da empresa é inferior a 30 dias, a Administração não terá como exigir o item no prazo definido pelo edital. A Uematsu está reformando um prédio no Distrito Industrial I para abrigar a sede operacional. Para o usuário, por enquanto as linhas não serão modificadas, mas apenas o logotipo de uma das concessionárias.

Se esta exigência não for cumprida, a Administração terá que aplicar a lei. Em seu artigo 41, a Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93) estabeleceu que a administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada. Ou seja, conforme a lei, ou a Uematsu cumpre os prazos e exigências pré-determinados ou a Administração terá que revogar a concessão.