A lei tem por objetivo a prevenção e recuperação da saúde auditiva dos recém-nascidos nos municípios do Estado
O deputado estadual Carlos Braga (PTB) apresentou, nesta semana, na Assembléia Legislativa Projeto de Lei que obriga a realização de exames de Emissões Otoacústicas em recém nascidos. O exame será gratuito em maternidades, hospitais e outros estabelecimentos de saúde do Estado que prestam atendimento obstétrico.
De acordo com Braga a lei tem por objetivo desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva das crianças nos municípios do Estado de São Paulo, garantindo a preservação e conservação da audição.
O Comitê Brasileiro Sobre Perdas Auditivas na Infância (CBPAI) recomenda a implantação da Triagem Auditiva Neonatal Universal (Tanu), na qual todas as crianças devem ser testadas ao nascimento ou no máximo até os três meses de idade e, em caso de deficiência auditiva confirmada, receber intervenção educacional até os 6 meses.
A Tanu consiste no rastreamento auditivo de todos os recém-nascidos, porque se forem testados somente aqueles que apresentam indicadores de risco, metade da população infantil com surdez não será diagnosticada precocemente. A Triagem Auditiva Neonatal, que passará a ser obrigatória no Estado se houver a aprovação do projeto de lei do deputado Carlos Braga, é considerada a única estratégia capaz de detectar precocemente problemas auditivos que irão interferir na qualidade de vida do indivíduo.
É importante ressaltar, ainda, que a Tanu deve ser realizada através de métodos objetivos de avaliação, conhecidos como Emissões Otoacústicas e/ou Bera, pois a observação de respostas comportamentais não permite a detecção de perdas auditivas unilaterais ou de perdas de grau leve ou moderado. Além disso, o índice de resultados falso-positivos ou falso-negativos é significativo.
Atualmente o exame de Emissões Otocaústicas é o método mais adequado para a realização da Tanu, porque é simples, rápido, possui bons índices de sensibilidade e especificidade, não é invasivo e tem baixo custo, o que garante a eficácia do programa.
Em seu projeto de lei, Carlos Braga ressalta que a análise custo/benefício dos programas de detecção precoce da surdez deve incluir os custos da identificação, diagnóstico e intervenção. O benefício dos programas de detecção precoce da surdez está diretamente relacionado à melhoria do desenvolvimento da linguagem oral e do desempenho acadêmico e social dos indivíduos portadores de deficiência auditiva.
Também é importante apontar a economia de custos que existe entre a detecção precoce da surdez e a subsequente educação da criança surda. A experiência dos países desenvolvidos demonstra que o custo da educação de uma criança especial é três vezes maior que o de uma criança em escola regular, mesmo com apoio especializado.
Para garantir o acesso da totalidade das crianças à intervenção precoce, o Comitê recomenda a opção de avaliá-las antes da alta da maternidade e, para os nascidos fora do hospital, a avaliação deverá ser feita no máximo até os três meses de idade.
A incidência de perda auditiva bilateral significante em neonatos saudáveis é estimada entre um e três neonatos em cada 1.000 nascimentos e em cerca de 2 a 4% nos provenientes da UTI. Dentre as doenças passíveis de triagem ao nascimento, a Deficiência Auditiva apresenta alta prevalência comparada a outras patologias. A Fenilcetonúria é detectada em um em cada 10.000 crianças. O Hipotireoidismo está em 2,5 em cada 10.000, a Anemia Falciforme em dois para cada 10.000 e a surdez ocorre em 30 a cada 10.000 crianças.
O fracasso em identificar as crianças com perda auditiva resulta em diagnóstico e intervenção em idades muito tardias. Por outro lado, a detecção e tratamento precoces proporcionam à criança portadora de Deficiência Auditiva um desenvolvimento da compreensão e da expressão da linguagem bem como o seu desenvolvimento social, comparáveis ao das crianças normais da mesma faixa etária. Ou seja, o diagnóstico precoce e a intervenção até os seis meses influenciam no prognóstico, independentemente do grau da perda auditiva.
Considerando-se que no Brasil atualmente a idade média do diagnóstico varia em torno de 3 a 4 anos de idade, podendo levar até 2 anos para ser concluído, a necessidade de reverter este quadro é fundamental. Principalmente levando-se em conta que a audição normal é essencial para o desenvolvimento da fala e da linguagem oral nos seis primeiros meses de vida, é importante que se identifique as crianças com perdas auditivas antes dos três meses de idade.