08 de julho de 2026
Geral

Planos médicos preocupam o Procon

Fabiano Alcântara
| Tempo de leitura: 4 min

Para Sílvio Orti, coordenador do órgão em Bauru e região, ainda existe muito desconhecimento na área dos convênios.

Entre os dias 7 e 9 deste mês, o coordenador do Procon de Bauru e região, Sílvio Orti, participou do 17.º Encontro Estadual de Proncons. Na conferência, foram discutidos, prioritariamente, a saúde e a segurança do consumidor.

Segundo Orti, uma das questões que mais preocupam os Proncons são os relativos aos planos de saúde. Ele diz que o desconhecimento da lei que regulamenta a atuação das operadoras, a 9656, de 1998, ainda não é suficientemente conhecida pelos consumidores.

Para o coordenador do Procon, a maioria das operadoras respeita a lei, mas a falta de informações acaba gerando problemas para o consumidor justamente no momento que ele mais precisa, quando ele fica doente.

Jornal da Cidade - A área de saúde é o setor que mais apresenta problemas para o Procon em Bauru e região?Sílvio Orti - Quantitativamente não é a área de saúde, mas qualitativamente é uma das grandes preocupações. Porque, embora nós não tenhamos pesquisas científicas, dá para concluir que o consumidor conhece muito pouco da lei 9.656, que regula os planos de saúde. Portanto, ele conhece muito pouco dos seus direitos. E, conseqüentemente, ele acaba assinando contratos que nem sempre, no seu bojo, estão em conformidade com a lei.

É importante dizer que quando nós falamos da lei 9656 nós não estamos direcionando a esta ou àquela operadora. Nós estamos generalizando, uma vez que as reclamações sempre surgem quando o consumidor precisa usar este benefício que, em tese, ele teria embasado no seu contrato.

JC - Qual é o melhor procedimento, então, ao assinar o contrato. O consumidor deve procurar o Procon?Orti - O procedimento que o consumidor necessariamente tem que ter é não assinar nenhum contrato, de modo especial, aquele referente ao contrato de saúde, sem antes conhecer com perfeição todas as cláusulas que ali estão inseridas. Isso é uma orientação básica. Porque a partir do momento que o consumidor assina, ele assume em inteiro teor aquelas cláusulas que ali estão.

JC - Mas o Procon faz este serviço de avaliar o contrato?Orti - Não tenha dúvida. Essa é uma situação em que raramente somos consultados. Se o consumidor tiver dúvidas e não tiver uma infra-estrutura jurídica, um advogado ou capacidade financeira de ir buscar um advogado, ele pode sim, ir ao Procon para que a gente possa verificar, analisar e opinar se aquele contrato está ou não em conformidade com a lei 9.656.

JC - Voltando à questão dos planos de saúde, quais são os principais problemas?Orti - Os problemas são variados e acontecem, rotineiramente, quando o consumidor precisa do plano. Se nós recordamos, por exemplo, a questão dos problemas pré-existentes. A lei 9656 sinaliza que quando há doenças pré-existentes pode haver uma carência de 24 meses. Isso é uma luta bastante forte dos órgãos de defesa do consumidor.

Quando você busca a contratação de um plano de saúde, você é obrigado pela lei a sinalizar se você tem uma doença que já existia. Então, suponhamos que essa doença seja grave. Neste caso, o consumidor busca o plano de saúde justamente para ser atendido naquele aspecto. Aí vem a operadora e, legalmente, afirma que neste caso só pode atender daqui a 24 meses. Ora, se a doença realmente for grave, daqui a 24 meses este cidadão não estará mais aqui para ser beneficiado. Neste ponto, a crítica não é para as operadoras, mas à própria lei. Porque a lei sinaliza para esta possibilidade

É claro que as operadoras têm lá os seus argumentos, muitas vezes fortes, no sentido da manutenção desta carência de 24 meses, mas é interesse dos órgãos de defesa do consumidor que esta carência, principalmente aquelas envolvendo as doenças pré-existentes, sejam revistas.

JC - Que outros aspectos preocupam o Procon? Orti - Uma outra luta, que ainda não é consagrada, também se refere às carências de um modo geral. E eu exemplifico para você. Se você tem um plano, de uma determinada operadora, e você precisa, por problemas dos mais variados, ir para outra operadora. Encerrar aquele plano e ir para outra, você não pode carregar as carências que você já cumpriu. Ou seja, você parte para um novo contrato com todas as exigências da lei, todas as carências. A proposta do Procon, da Fundação Procon, dos órgãos de defesa do consumidor é que exista uma mobilidade de carência de uma operadora para outra.

JC - E a questão dos recém-nascidos?Orti - Neste caso, a lei é bastante clara, quando do nascimento do bebê, em até 28 dias ele tem um atendimento imediato como inserido no plano e a mãe, ou os responsáveis, têm até 30 dias para incluí-lo no plano. Até esse prazo, se ele vier a ter um problema já no nascimento não se indaga se ele tem plano ou ele não tem plano. Na verdade, legalmente ele está coberto, deve ser atendido e as despesas suportadas pela operadora onde a mãe ou o pai tenha o plano. Portanto, o atendimento ao recém-nascido, do ponto de vista legal, não deixa dúvidas. Ainda que algumas operadoras persistam em tentar excluir o nascente deste benefício.