08 de julho de 2026
Geral

MP aciona Cohab por improbidade

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Promotoria entrou com ação civil pública questionando alterações contratuais feitas entre a companhia e a Caci.

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou, ontem, ação civil pública de improbidade administrativa contra a direção da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), a empresa Caci - Central de Administração de Créditos e seus representantes Sérgio Mauro Gomes e Fernando da Silva Menezes. Na ação, que foi distribuída para a 5ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, a Promotoria contesta que a Cohab contratou a Caci para a cobrança de dívida dos mutuários mas realizou alterações que geraram prejuízos ao erário, estabelecendo novas condições de pagamentos pelos serviços prestados.

A ação civil pública é resultado de representação do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) ao Ministério Público (MP). Na ação de improbidade, Fernando Masseli Helene descreve que a Cohab contratou através de licitação a empresa Caci - Central de Administração de Créditos, em 3 de novembro de 1999. O objeto do contrato foi de que a empresa fosse responsável pela emissão e postagens de carnês e a operacionalização de cobrança das prestações dos mutuários inadimplentes. Contudo, o promotor afirma que a Cohab promoveu alterações contratuais que estabeleceram aumento nos valores a serem pagos pela Cohab à Caci pelos serviços mencionados.

Conforme o processo judicial, as modificações no contrato, feitas através de instrumento de retificação e ratificação, são datadas de janeiro e maio de 2000. Em uma das mudanças, o promotor citou que a Caci ficou, originariamente, responsável por todos os casos de inadimplência para que por seus funcionários, meios e custos, promovesse a cobrança amigável ou judicial dos créditos que a Cohab possuía e por essa atividade tal empresa perceberia a quantia de 4,498% do montante devidamente cobrado dos inadimplentes. Pela Cohab, respondem o atual presidente, Constante Mogioni, e o ex-presidente, Arialdo Mercadante.

Alterações no contrato

Conforme uma das alterações no contrato, ficou pactuado que a Cohab emitiria os carnês de cobrança até o mês de dezembro de 1999, passando depois essa atividade para a Caci, a partir de janeiro de 2000. Já o documento original estabelecia que a empresa Caci assumiria todas as obrigações desde 3 de dezembro de 1999, sem a participação de funcionários ou gastos da Cohab. Para o promotor, esta mudança - como outras - trouxe custos adicionais que não estavam previstos. Assim, em 1999, durante o mês de dezembro a Cohab realizou a postagem total dos carnês direcionados aos mutuários, por conta própria e com isso certamente novos gastos irregulares foram realizados quando isso cabia à empresa Caci.

Na ação de improbidade, o representante do MP também aponta que, em maio de 2000, por novo termo de alteração, ficou firmado que a Caci somente iria proceder a cobrança dos mutuários inadimplentes com mais de três meses de atraso, ficando a Cohab responsável pelos demais. Este fator modificou a obrigação original, que previa que todos os inadimplentes fossem cobrados pela Caci. Também em maio de 2000 outra modificação favoreceu a Caci que passou a receber R$ 0,07 por unidade de boleto emitido e R$ 0,28 por unidade de boleto postado.

O promotor público questiona que as alterações provocaram custos adicionais não previstos nos contratos e danos ao erário, o que caracteriza, em sua visão, atos de improbidade administrativa praticados pelos funcionários da Cohab que participam da ação.

Da mesma forma, a beneficiária das mudanças, a Caci, através de seus representantes, também foi denunciada pelo MP.

Contatado para falar sobre o assunto, Constante Mogioni informou, através de sua assessoria de imprensa, que iria levantar todos os pagamentos feitos à Caci na época para depois se posicionar. Arialdo Mercadante disse que iria se inteirar da ação hoje, no Fórum local. Os representantes da Caci não foram localizados.

Com base nessas argumentações, a Promotoria pede a condenação por ato de improbidade administrativa, a declaração de nulidade das alterações contratuais realizadas, a reparação solidária pelos danos causados, o ressarcimento dos valores pagos à Caci, a perda da função pública das pessoas físicas mencionadas na ação, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um dos agentes públicos no processo e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos. O valor do ressarcimento pedido pelo MP será apurado através da liquidação dos pagamentos efetuados, caso a ação seja julgada procedente.