09 de julho de 2026
Geral

Promotor contesta a decisão de juíza sobre ex-prefeito

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Jeronymo Crepaldi vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra progressão de regime concedida ao ex-prefeito Izzo.

A concessão de progressão de regime prisional ao ex-prefeito Antonio Izzo Filho pela juíza substituta da 2ª. Vara da Justiça Federal de Bauru, Ana Cláudia C. de Alencar, nesta semana, gerou conflito de competência sobre o caso. O promotor das execuções criminais, Jeronymo Crepaldi Jr., disse que está solicitando a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dele, a juíza não tinha competência para decidir sobre a progressão de regime, uma vez que o caso já tinha sido transferido à Justiça Estadual para cumprimento.

O promotor salienta que a defesa do ex-prefeito fez a mesma solicitação junto ao juiz de execuções criminais, Evandro Kato, que indeferiu o pedido de progressão de regime do fechado para o semi-aberto. Há um conflito de competência. Não há hierarquia nenhuma entre a Justiça Federal e Estadual e as sentenças valem tanto quanto a outra. O que ocorre é que o juiz de execuções já tinha indeferido esse mesmo pedido há dois meses. O processo já tinha sido transferido pela Justiça Federal à Estadual através da competente guia de recolhimento. Este documento transfere competência para outro juiz e nós o recebemos, disse.

Jeronymo Crepaldi comentou que então a Justiça Federal não poderia agora se manifestar, porque ela transferiu a competência para a Vara de Execuções Criminais. Agora tem uma sentença estadual indeferindo a progressão e uma sentença federal deferindo. Mas a sentença da juíza federal, com todo respeito, passou por cima do caso, gerando o conflito de competência neste caso. Quando o ex-prefeito fez o pedido na Justiça Federal, este teria que ser despachado para apreciação da Vara de Execuções Criminais e isso não aconteceu.

Diante do impasse, o promotor adiantou que opinou, no processo, que está solicitando que o caso seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o conflito de competência seja sanado. Nós vamos pedir que a sentença da juíza federal seja anulada e que seja mantida a decisão anterior da Justiça Estadual. Com isso, o caso retorna a quem é de competência. Mesmo porque a questão está sub júdice, porque o autor perdeu na Justiça Estadual e recorreu e, depois, fez o mesmo pedido na Justiça Federal. Isso não pode, gera um problema que precisa ser sanado. Não pode ser feito assim, falou.

A juíza substituta da 2ª. Vara Federal de Bauru, Ana Cláudia C. de Alencar, concedeu a progressão de regime fechado para o semi-aberto para o ex-prefeito Antonio Izzo Filho no caso do processo criminal dos Lotes Urbanizados, onde foi condenado em primeira instância. Ainda assim, o ex-prefeito permanece na Cadeia Pública, em cela especial. A equipe de defesa de Izzo Filho vai continuar atuando no pedido de habeas-corpus para a obtenção de liberdade provisória.

Para obter esse benefício, Izzo Filho depende de um pedido de habeas-corpus em vias de ser julgado no STJ. As sessões são realizadas às terças e quintas-feiras e, em qualquer uma delas, o processo do ex-prefeito pode ser julgado. Izzo Filho cumpre prisão pela condenação, em primeira instância, no processo da Justiça Federal que julgou irregular a aplicação de recursos do Governo Federal destinado aos chamados Lotes Urbanizados, em 1991. Na época, o ex-prefeito aplicou a verba no acesso ao Núcleo Mary Dota e não na urbanização dos terrenos. A ação está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em São Paulo.