08 de julho de 2026
Geral

MP quer anular contratos da Cohab

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Promotoria entrou com ação contra seis ex-funcionários da companhia pela realização de contratação sem concurso.

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou, ontem, três ações judiciais contra seis ex-funcionários da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). O promotor questiona as contratações sem concurso de Sandro de Miranda, Nicolas Georges Saab e Lucylene Cabral Zamboldo de Oliveira assinadas na gestão de Jorge dos Santos como presidente e Benedito Vanderlei Jampaulo como diretor da companhia. O contrato foi prorrogado pelo ex-presidente Alberto Ayub Júnior, que era diretor administrativo.

O promotor classifica os atos como de improbidade administrativa, pelo descumprimento da exigência de concurso público nas contratações o que, em sua visão, ocasionou prejuízos à Cohab. No contrato, as admissões foram feita para a função de Auxiliar de Comercialização. Vários outros casos ocorreram nos mesmos moldes e poderão também fazer parte de outras ações judiciais do MP. Para Fernando Masseli, não há dúvidas de que referidas atividades também caracterizaram-se como atos de improbidade administrativa, uma vez que violaram normas constitucionais e princípios norteadores da Administração Pública também aplicáveis às empresas de sociedade mista cujo capital majoritário é dos cofres públicos.

O artigo 37 da Constituição Federal subscreve que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ou de provas de títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Com isso, o MP menciona que a desobediência ao princípio do concurso público implica na nulidade do ato e punição da autoridade responsável. O contrato da Cohab foi rotulado de mão-de-obra complementar, artifício que teria sido usado para burlar o concurso público, segundo Masseli.

Justificativa

O representante do MP considera absurdo o argumento de que a contratação atendeu necessidades prementes para a boa administração da Cohab na época. O contrato foi firmado por nove meses e prorrogado por mais um ano. Para a Promotoria, as admissões também não justificam as hipóteses de excepcional interesse público e temporariedade, muito menos assistência a situações de calamidade pública e combate a surtos endêmicos.

Para inserir os contratados na ação, o promotor destaca o artigo 159 do Código Civil que define: aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito, ou causar prejuízo a outrem, deve reparar o dano. Com isso, o promotor pede que seja declarada ilegal a dispensa de licitação e o contrato administrativo celebrado, bem como sua prorrogação. O promotor também pede a devolução dos valores aos cofres públicos de forma solidária e a declaração de improbidade contra as partes.