07 de julho de 2026
Geral

Ceticismo pode matar

(*) N. Serra
| Tempo de leitura: 2 min

O aplaudido Código de Defesa do Consumidor, gerado pelo Artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e criado por lei que na pia batismal recebeu o número 8078, vai sobrevoando o território nacional levando a notícia de que a sociedade tem um estatuto específico destinado a preservar os seus legítimos direitos.

Uma lei de ordem pública não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes, destaca o Código, que enumera também os direitos básicos do consumidor, tais sejam proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, escolha de produtos e serviços, informação, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, proteção contratual, indenização, acesso à Justiça, facilitação de defesa dos direitos e qualidade dos serviços públicos.

Tudo soa muito bem, pois é, sem dúvida, algo bem bonito e sonante. Então, vai bem nos ouvidos. Embala, mesmo, os corações de todos, até então sem nada específico para se defender dos engodos e embustes nas suas compras e nas suas despesas. E vai além, pois alenta com animadoras perspectivas os espíritos anos a fio só escutando, sem poder praticar, os surrados refrões melódicos dos direitos humanos. Enfim, o estatuto coloca na rua a manifestação de sua filosofia. E de sua pedagogia também, a todos ensinando o caminho das pedras, aquele que poderá levá-lo à salvação eterna, a partir do início do milênio... Mas a sociedade está dividida, desde a nascente da lei, quanto ao total êxito do estatuído, por achar que a maioria das pessoas não está educada para, mesmo com o texto na mão, exigir o seu fiel e rigoroso cumprimento. No meio da divisão, parte justifica sua omissão recorrendo ao chavão do deixa pra lá e outro tanto sai pela tangente no momento de agir, alegando desconfiança quanto à força do dispositivo. Se neste país vivem na mais risonha e pacífica liberdade milhares que já assaltaram e/ou assassinaram, como poderão ser arrastados às celas carcerárias os que apenas lesarem os consumidores? - dizem, naturalmente, os céticos. E é o ceticismo que poderá vir a derrotar o Código, porque sem denúncia das contravenções pode acontecer o esvaziamento das mesas dos juízes e, então, a lei poderá cair na inocuidade, tornando-se instrumento morto como tantos que dormem nas demais gavetas da Justiça. Por isso, que mais gente ponha a boca no trombone, denunciando tudo quanto tenha, a fim de que não termine a tarefa que incumbe ao importante serviço. Ninguém seja partícipe da morte do Código a fim de não engrossar o coro do réquiem.

(*) O autor, N. Serra, é o jornalista responsável do JC e delegado regional da Associação Paulista de Imprensa e da Ordem dos Velhos Jornalistas do Estado.