10 de julho de 2026
Geral

Justiça autoriza jovem a fazer aborto

Rita de C. Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz Gustavo Scaf Molon permitiu a interrupção da gravidez porque o feto não tinha cérebro, segundo exames

Uma decisão sem precedentes em Bauru foi proferida pelo juiz substituto da 3.ª Vara Criminal de Bauru, Gustavo Scaf Molon. Ele autorizou que um médico da maternidade Santa Isabel interrompesse a gravidez de uma jovem de 20 anos. A interrupção foi autorizada porque o feto não tinha cérebro, fato comprovado por vários exames.

O pedido da interrupção da gravidez foi feito pela Procuradoria do Estado, através do procurador Luiz Arnaldo Seabra Salomão. O médico provou que a sobrevida do nascituro seria de apenas algumas horas, uma vez que ao se desligar do corpo da mãe, ele não conseguiria viver.

O procurador explica que a busca pela interrupção da gravidez foi motivada pelos danos psicológicos que ela estava causando na mãe.A Lei Penal autoriza o aborto no caso de estupro, considerando os danos mentais que essa mulher sofreria ao gerar e criar uma criança fruto de um crime. A rejeição seria natural e afetaria a sanidade da mulher. Neste caso, a mãe também estava sofrendo danos psicológicos, já que sabia que estava gerando uma criança que morreria em algumas horas.

O nacituro (feto), de acordo com o procurador não tinha a menor chance de viver. Em casos de anencefalia, considerada uma anomalia grave, o nacituro pode nascer, mas vive, no máximo três horas, conforme informações médicas. Para a mãe é um sofrimento muito grande saber que está gerando uma criança que vai morrer, logo após o parto.

O procurador lembra que a Lei Penal só autoriza aborto quando a gravidez é resultado de estupro, o aborto sentimental e o aborto terapêutico, quando a vida da mulher está em risco. O aborto por anomalia é autorizado em casos muito graves como este, a critério do médico.

Salomão faz questão de frisar que a decisão judicial não deve ser mal interpretada. A autorização judicial só foi dada diante dessa situação. Não são em todas as situações que poderão ser autorizados os abortos. Eu sou contra o aborto de fetos que apresentem outras anomalias.

Ilegal & legal

Na opinião do procurador, atestar a legalidade de um ato ilegal não é tarefa fácil para um juiz. Ele teve que atestar a legalidade de um aborto, ato considerado ilegal pela Lei Penal. Salomão acha que o magistrado considerou a saúde psicológica da mulher e a comprovação médica de que o nacituro não tinha a menor chance de sobrevivência.

O juiz fundamenta sua sentença em matéria intitulada Aborto Eugênico ou Necessário, de autoria de Paulo José da Costa Jr., publicada na Revista Jurídica nº 229. Não é qualquer anomalia do feto que dá ensejo à autorização judicial para o abortamento. Somente as anomalias do feto que inviabilizem sua vida extra-uterina poderão motivar tal autorização.

O diagnóstico da anomalia, segundo a sentença, deverá ser inquestionável. Ao lado da inviabilidade da vida extra-uterina do feto, deve ser considerado o dano psicológico para a gestante, decorrente de uma gravidez, cujo feto não apresentará vida.

Em sua conclusão, o magistrado diz que não há porque impor um sofrimento psicológico tão intenso e inútil à gestante. Direito é bom senso. Direito é balanceamento de bens, cotejando-se, em cada situação os seus valores. Diante de um diagnóstico de anomalia do feto, que incompatibiliza com a vida de modo definitivo, a melhor solução é o aborto.

O caso

O médico da gestante, assim que detectou a anomalia, fez um pedido judicial para que pudesse fazer o aborto. O promotor público opinou pelo indeferimento do pedido. A mulher foi encaminhada à Procuradoria do Estado para ter assistência judiciária e em um mês conseguiu a autorização.

Porém, o trâmite na Justiça demorou além do previsto. Há uma semana, com seis meses de gestação, a gravidez foi interrompida por um processo chamado parto-induzido.