10 de julho de 2026
Geral

Receita faz fiscalização eletrônica

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 2 min

A Receita Federal está realizando, em todo o País, uma fiscalização eletrônica das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), dos oito trimestres relativos aos anos de 1997 e 1998. Com isso, informa o delegado da Receita em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, vários contribuinte da região estão recebendo, via Correios, uma cobrança do órgão, originada em um auto de infração eletrônico.

De acordo com Pegoraro, esse procedimento é, totalmente automatizado e tem como base o processamento das informações extraídas das DCTF de 1997 e 1998.

Essas declarações contêm dados referentes a débitos e pagamentos informados espontaneamente pelos contribuintes, referentes a vários tributos e/ou contribuições.

O delegado explica que, dessa forma, existe a possibilidade de um mesmo contribuinte estar sendo autuado em diversas situações, seja pela divergência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seja pela Cofins, etc. Para cada tributo ou contribuição que pelo sistema estaria, a princípio, com insuficiência de recolhimentos, está sendo lançado um auto de infração. Pegoraro revela que, somente na Capital, estão sendo lançados mais de 29 mil autos de infração em aproximadamente 14 mil contribuintes.

Porém, podem haver divergências, como impostos ou contribuições já pagas, cujos dados não foram repassados pela rede bancária à Receita. Assim, o contribuinte estaria recendo a autuação mesmo sem ter o débito.

Pegoraro explica que os procedimentos a serem adotados pelos autuados são os seguintes: caso o contribuinte, após ter feito a análise da autuação em confronto com suas documentações, concorde com os valores lançados, é só efetuar o pagamento. Seria interessante esses contribuintes procurarem o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no 1.º andar da Delegacia da Receita Federal em Bauru ou nas Agências da Receita em Lençóis Paulista, Jaú, Lins e Botucatu, para a conferência dos valores a serem recolhidos.

Caso o contribuinte não se convença do erro apontado pela Receita, cabe impugnação administrativa no prazo de 30 dias contados a partir da ciência ao auto de infração. Neste caso o autuado tem todo o direito de exercer sua contestação, apresentando nas unidades da Receita Federal de sua jurisdição, onde receberá o protocolo da impugnação, os documentos que o identifiquem perante o fisco, a via original do auto; os documentos que comprovem as suas razões.

Pegoraro disse que, no caso de Bauru, as contestações devem ser entregues da delegacia local, mas dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal em Ribeirão Preto.

Serviço

O horário de atendimento das unidades da Receita na região é das 8 às 12 horas.