10 de julho de 2026
Geral

Emenda garante controle de conteúdo editorial a brasileiros

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que prevê a participação de até 30% de capital externo, foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, na semana passada, por 406 votos a favor e 23 contra, além de duas abstenções. De acordo com a emenda, o conteúdo editorial das empresas será definido pelos sócios brasileiros. O segundo turno da votação só ocorrerá na Câmara no ano que vem.

A produção de programas nacionais também ficará a cargo de profissionais do País. O Congresso irá criar duas leis ordinárias, para definir a regulamentação deste capital estrangeiro e também da programação da mídia eletrônica, que engloba Internet, TV digital e emissoras de canal fechado. A instalação de um Conselho de Comunicação Social, criado há mais de dez anos, mas que não saiu do papel, é outra condição para a aprovação da PEC.

A PEC n.º 203-B, de 1995, prevê alterações no artigo 222 da Constituição, que permite apenas a participação de capital nacional nos meio de comunicação, como jornais, emissoras de televisão e revistas. A restrição, contudo, não vale para empresas que exploram serviços pela Internet ou agências publicitárias.

O presidente da APJ, Fernando Mauro Salerno, acredita apesar das expectativas de avanço no setor, os veículos de média expressão, ou jornais regionais, deverão sentir as mudanças após um intervalo maior de tempo, em relação aos órgãos da chamada Grande Imprensa. No início, o investidor estrangeiro será atraído pelos grandes jornais e revistas. Mas em seguida isto deve chegar à mídia regional.

Diretores de grandes grupos de comunicação, como as paulistas Abril, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, Organizações Globo, do Rio de Janeiro, e Rede Brasil Sul (RBS), do Rio Grande do Sul, entre outros, iniciaram uma forte campanha para a aprovação desta lei, apoiados por entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio (Abert) e Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner).

Pessoa jurídica

Outra modificação importante, prevista na PEC, é a possibidade de pessoas jurícidas possuírem o controle acionário total dos veículos de comunicação.

Um dos principais argumentos é o fato de vários países desenvolvidos, onde a estrutura da Imprensa é sólida, possuem uma legislação diferente da brasileira.