08 de julho de 2026
Geral

DEFENDER OS INTERESSES DO POVO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

Leandro Lopes
| Tempo de leitura: 1 min

É responsabilidade do Poder Público Municipal entregar os núcleos habitacionais com a infra-estrutura necessária!

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho, na gestão 1988-1992, entregou os núcleos habitacionais Mary Dota, Edson Francisco da Silva e Índia Vanuíre sem a infra-estrutura adequada e o pior de tudo é que os mutuários dos respectivos núcleos pagavam por essa infra-estrutura. Isso não é improbidade administrativa?

Ao ser eleito, em 1992, o ex-prefeito Antonio Tidei de Lima concedeu aos mutuários dos núcleos Mary Dota, Edson Francisco da Silva e Índia Vanuíre, um desconto de 21% nas prestações da casa própria, devido às obras de infra-estrutura não realizadas e que estavam sendo cobradas. Isso é coerência administrativa e não improbidade como afirma o promotor de Justiça da Cidadania, Fernando Masseli Helene. O Município assumiu uma dívida com a Cohab, porém 4,5 mil mutuários se beneficiaram com o desconto justo, que permaneceu durante toda a gestão Tidei de Lima.

O ex-prefeito Antonio Tidei de Lima, enquanto administrador da nossa cidade, defendeu os interesses do povo e governou com o Ministério que o promotor Fernando Masseli Helene, juntamente com o Ministério Público, deveria rever estes conceitos e analisarem que improbidade administrativa comete um prefeito que entrega núcleos habitacionais sem infra-estrutura, e não um prefeito que corrige o erro do outro e concede a população o que lhes é de direito.

Tidei, a população de Bauru, principalmente os moradores dos núcleos habitacionais Mary Dota, Edson Francisco da Silva e Índia Vanuíre, entende e admira seu posicionamento enquanto representante do Poder Executivo em nossa cidade. Seria muito bom se todos os nossos governantes tivessem a sua postura. Ao invés de diminuírem as taxas e prestações, aumentam cada dia mais, e o nosso povo está cada vez mais sofrido e descrente... (Leandro Lopes - RG. 29.284.300-8)